ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1.093, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013
Prorroga o prazo de vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica prorrogado para o dia 27 de dezembro de 2013, o prazo de vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sobrado “Solar Padre Justino”, em Jardim do Seridó/RN, 26 de novembro de 2013, 125º da República.
Pe. JOCIMAR DANTAS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
João Eudes dos Anjos
Código Identificador:289F42A6
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 27/11/2013. Edição 1040
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