ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1.092, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013
Revoga permissões do serviço de táxi no Município de Jardim do Seridó.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a instauração e tramitação do Inquérito Civil nº 06.2011.00001323-7/PmJJS;
CONSIDERANDO a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, firmado entre o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte e o Município de Jardim do Seridó/RN no dia 09 de julho de 2013;
CONSIDERANDO o Decreto nº 1.079, de 21 de agosto de 2013, estabeleceu normas para o recadastramento dos permissionários de táxi do Município de Jardim do Seridó;
CONSIDERANDO que foi dada ciência aos permissionários que não compareceram ao recadastramento através de correspondência com AR e publicação no Diário Oficial dos Municípios;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 938, de 04 de novembro de 2013, que dispõe sobre a regulamentação do serviço de Táxi no Município de Jardim do Seridó/RN.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam revogadas as permissões de serviço de táxi dos Srs.Givaldo Medeiros de Souza – CPF n.º 298.528.974-20, Ítalo Santos da Cunha – CPF n.º 059.166.694-45, Helder Santos da Silva – CPF n.º 038.330.524-14 e Adley Marlus Alves de Queiroz – CPF n.º 029.175.224-10.
Art. 2º - Ficam sem efeito todos os atos e contratos de natureza civil decorrentes das permissões de uso indicadas no art. 1º.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sobrado “Solar Padre Justino”, em Jardim do Seridó/RN, 14 de novembro de 2013, 125º da República.
Pe. JOCIMAR DANTAS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
João Eudes dos Anjos
Código Identificador:E459E88F
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 19/11/2013. Edição 1034
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