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Luiz Alberto defende tese da redistribuição de tributos federais
O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) escolheu, no início da noite de ontem, a lista tríplice dos candidatos à vaga aberta com a aposentadoria do ministro Castro
Meira, ocorrida em setembro. O primeiro da lista é o desembargador federal potiguar Luiz Alberto Gurgel de Faria, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). Ele obteve 23 votos. O segundo é o paranaense Néfi Cordeiro, do TRF-4 , com 19 votos. O mato-grossense Ítalo Mendes, do TRF-1, entrou em 3º, com 17 votos obtidos em segunda votação.
Na composição do STJ, a vaga atual é destinada a membro de Tribunal Regional Federal (TRF). Quinze candidatos estavam na disputa: quatro desembargadores federais do TRF da 1ª Região, dois da 2ª Região, cinco da 3ª Região, três da 4ª Região e um da 5ª Região. Com a escolha definida, a lista tríplice será encaminhada à presidente Dilma Rousseff, que indicará o sucessor de Castro Meira. O nome será submetido a sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado e votado pelo plenário daquela casa legislativa.
O STJ é composto de 33 ministros: um terço de magistrados oriundos dos Tribunais Regionais Federais, um terço de desembargadores provenientes dos Tribunais de Justiça e um terço, em partes iguais, alternadamente, de advogados e de membros do Ministério Público Federal, estadual e do Distrito Federal.
Luiz Alberto poderá ser o terceiro magistrado norte-rio-grandense no STJ. O primeiro foi José Fernandes Dantas, que atuou como ministro entre 1976 e 1998, quando se aposentou. Natural de Pau dos Ferros, Fernandes morreu em janeiro deste ano. O segundo, José Augusto Delgado, natural de São José de Campestre. Delgado tomou posse em 15 de dezembro de 1995 e atuou até junho de 2008, quando requereu aposentadoria.
Formado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, turma de 1991, Luiz Alberto Faria ingressou por concurso na Justiça Federal como juiz substituto da 5ª Região. Atuou na 1ª Vara Federal de Natal entre 1993 e 1998, depois transferido para o Recife. Foi promovido a desembargador do TRF-5 em 2000 e presidiu a aquela corte entre 2009 e 2011. É autor dos seguintes livros: “A extrafiscalidade e a concretização do princípio da redução das desigualdades regionais”, “Controle da constitucionalidade na omissão legislativa: instrumentos de proteção judicial e seus efeitos”, “A contribuição do direito natural para o positivismo jurídico” e “Possibilidades de sujeição passiva”.
No “Extrafiscalidade”, de 2011, ele defende a tese de que a guerra fiscal dos Estados já esgotou todas as possibilidades de crescimento econômico e social e, para alcançar um desenvolvimento real, é preciso que a União separe parte dos tributos para um fundo que beneficiaria as regiões Norte e Nordeste, dando ênfase a obras de infraestrutura.
Adriano Abreu
Luiz Alberto defende tese da redistribuição de tributos federais
O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) escolheu, no início da noite de ontem, a lista tríplice dos candidatos à vaga aberta com a aposentadoria do ministro Castro
Meira, ocorrida em setembro. O primeiro da lista é o desembargador federal potiguar Luiz Alberto Gurgel de Faria, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). Ele obteve 23 votos. O segundo é o paranaense Néfi Cordeiro, do TRF-4 , com 19 votos. O mato-grossense Ítalo Mendes, do TRF-1, entrou em 3º, com 17 votos obtidos em segunda votação.
Na composição do STJ, a vaga atual é destinada a membro de Tribunal Regional Federal (TRF). Quinze candidatos estavam na disputa: quatro desembargadores federais do TRF da 1ª Região, dois da 2ª Região, cinco da 3ª Região, três da 4ª Região e um da 5ª Região. Com a escolha definida, a lista tríplice será encaminhada à presidente Dilma Rousseff, que indicará o sucessor de Castro Meira. O nome será submetido a sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado e votado pelo plenário daquela casa legislativa.
O STJ é composto de 33 ministros: um terço de magistrados oriundos dos Tribunais Regionais Federais, um terço de desembargadores provenientes dos Tribunais de Justiça e um terço, em partes iguais, alternadamente, de advogados e de membros do Ministério Público Federal, estadual e do Distrito Federal.
Luiz Alberto poderá ser o terceiro magistrado norte-rio-grandense no STJ. O primeiro foi José Fernandes Dantas, que atuou como ministro entre 1976 e 1998, quando se aposentou. Natural de Pau dos Ferros, Fernandes morreu em janeiro deste ano. O segundo, José Augusto Delgado, natural de São José de Campestre. Delgado tomou posse em 15 de dezembro de 1995 e atuou até junho de 2008, quando requereu aposentadoria.
Formado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, turma de 1991, Luiz Alberto Faria ingressou por concurso na Justiça Federal como juiz substituto da 5ª Região. Atuou na 1ª Vara Federal de Natal entre 1993 e 1998, depois transferido para o Recife. Foi promovido a desembargador do TRF-5 em 2000 e presidiu a aquela corte entre 2009 e 2011. É autor dos seguintes livros: “A extrafiscalidade e a concretização do princípio da redução das desigualdades regionais”, “Controle da constitucionalidade na omissão legislativa: instrumentos de proteção judicial e seus efeitos”, “A contribuição do direito natural para o positivismo jurídico” e “Possibilidades de sujeição passiva”.
No “Extrafiscalidade”, de 2011, ele defende a tese de que a guerra fiscal dos Estados já esgotou todas as possibilidades de crescimento econômico e social e, para alcançar um desenvolvimento real, é preciso que a União separe parte dos tributos para um fundo que beneficiaria as regiões Norte e Nordeste, dando ênfase a obras de infraestrutura.
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