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Dúvida do internauta: Meus sogros têm uma casa e três filhos.
Eles gostariam de doar a casa para um dos filhos e partilhar o restante
do terreno entre os outros dois, sendo certo que a casa em si vale muito
mais que o pedaço de terreno. Essa doação desproporcional é possível? O
que eles devem fazer para conseguir fazer essa doação? É necessária a
autorização dos três filhos?
Resposta de Rodrigo da Cunha Pereira*:
Existe um instituto que se chama
"legítima dos herdeiros necessários", que determina que 50% do patrimônio devem ser destinados aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e/ou cônjuge sobrevivente). Na situação dos sogros do internauta, ao menos 50% (cinquenta por cento) do valor da casa e do terreno devem ser distribuídos, em idênticas frações, entre os herdeiros necessários. Os outros 50% (cinquenta por cento) poderão ser destinados da forma que os doadores desejarem, não sendo necessária a autorização dos filhos.
Todavia, é conveniente que seus pais manifestem, na escritura de doação, que a liberalidade recai sobre a parcela disponível da herança. Se a doação exceder os 50% dos herdeiros necessários, caberá ao herdeiro interessado suscitá-la perante o judiciário, a fim de que a parte excedente seja inventariada e distribuída entre os herdeiros necessários.
*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM). (Exame)
Resposta de Rodrigo da Cunha Pereira*:
Existe um instituto que se chama
"legítima dos herdeiros necessários", que determina que 50% do patrimônio devem ser destinados aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e/ou cônjuge sobrevivente). Na situação dos sogros do internauta, ao menos 50% (cinquenta por cento) do valor da casa e do terreno devem ser distribuídos, em idênticas frações, entre os herdeiros necessários. Os outros 50% (cinquenta por cento) poderão ser destinados da forma que os doadores desejarem, não sendo necessária a autorização dos filhos.
Todavia, é conveniente que seus pais manifestem, na escritura de doação, que a liberalidade recai sobre a parcela disponível da herança. Se a doação exceder os 50% dos herdeiros necessários, caberá ao herdeiro interessado suscitá-la perante o judiciário, a fim de que a parte excedente seja inventariada e distribuída entre os herdeiros necessários.
*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM). (Exame)
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