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Um exemplo da morosidade da Justiça brasileira. Uma ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a ex-prefeita de Ipueira, Concessa Macedo, somente agora foi julgada.
“Diante do exposto, julgo improcedente o pedido movido pelo Ministério Público Federal, em desfavor de Concessa Araújo Macedo e Simone Suely Machado Duarte [contadora na gestão da ex-prefeita de 209 a 2012], extinguindo o processo com resolução de mérito, com esteio no art. 269, I, do Código de Processo Civil”, diz a sentença.
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