quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

JARDIM DO SERIDÓ: PRORROGAÇÃO DE SINDICÂNCIA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 308, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 65, inciso V, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o artigo 118 e seguintes da Lei Municipal nº 593/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais;

CONSIDERANDO a Portaria nº 299/2013, que instituiu Comissão de Sindicância;

RESOLVE:

 Art. 1º. Prorrogar em 30 (trinta) dias o prazo para a Comissão de Sindicância apresentar suas conclusões sobre o fato constante no Processo Administrativo nº 302/2013.

CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.

Sobrado “Solar Padre Justino”, em Jardim do Seridó/RN, 04 de dezembro de 2013, 125º da República.

PE. JOCIMAR DANTAS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

Publicado por:
João Eudes dos Anjos
Código Identificador:CCA5B44F

Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 05/12/2013. Edição 1046
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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