Pelo acordo firmado, a Prefeitura tem 180 dias para começar a fornecer gratuitamente, a todos os residentes no Município de Parelhas que possuam intolerância a lactose e sejam economicamente carentes, o leite de soja, suplemento alimentar ou alimentos substitutivos aptos a suprir suas carências nutricionais.
O município deve criar um cadastro de beneficiários, com validade de seis meses. Para integrar o cadastro, a pessoa precisa apresentar a recomendação médica e comprovar a hipossuficiência econômica para arcar com as despesas do tratamento.
Mesmo se tratando de casos particulares (tutela individual), o Ministério Público tem legitimidade para atuar em razão de ser a saúde um direito indisponível (art. 127, caput, da Constituição Federal), em especial para a defesa da saúde do hipossuficiente. Além disso, no próprio Termo de Ajustamento de Conduta a promotora de justiça ressalta que provavelmente existem outras situações semelhantes aos dois casos das crianças que deram início à atuação.
A lactose é um tipo de açúcar encontrado no leite e em derivados; e a intolerância a ela se mostra como a incapacidade de digerir esse açúcar. Esse problema pode gerar grave perda de peso e desnutrição.
Clique AQUI e confira o Termo de Ajustamento de Conduta.

OBS DO BLOG FERNANDO AVERDADE: Dra. Janaina porque a senhora não fez um ajuste de conduta para o fornecimento do LEITE DE CABRA, este sim produto nosso com isto a criança tomando leite naturale um produto que é nosso?