A deserção ocorre quando a parte não recolhe – ou recolhe a menor – as taxas judiciárias necessárias para a interposição do recurso.
A empresa afirmou que a decisão monocrática da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de São Paulo contrariou entendimento adotado em
julgados do STJ. Para a Ympactus, a pena de deserção não poderia ter sido imposta sem antes lhe ter sido dada a oportunidade de complementar o recolhimento.
julgados do STJ. Para a Ympactus, a pena de deserção não poderia ter sido imposta sem antes lhe ter sido dada a oportunidade de complementar o recolhimento.
Segundo o ministro João Otávio de Noronha, a reclamação disciplinada pela Resolução 12/09 do STJ somente é cabível contra acórdão de turma recursal estadual, não contra decisão monocrática de juiz.
Além disso, ele afirmou que a administradora da TelexFree aponta a existência de divergência jurisprudencial quanto a matéria processual, “cuja apreciação não é cabível em reclamação”. O uso da reclamação para dirimir divergências entre turmas recursais estaduais e a jurisprudência do STJ é restrito a questões de direito material.
Ainda que não fosse assim, acrescentou o ministro, a admissão da reclamação exige contrariedade à jurisprudência firmada pelo STJ em súmulas ou no julgamento de recursos repetitivos. “Não se admite a propositura de reclamações com base apenas em precedentes exarados no julgamento de recursos especiais”, disse Noronha.
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