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Rafael Godeiro e Osvaldo Soares.
Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurou mais que o dobro de Processos Administrativos Disciplinares contra magistrados do que em 2012. Os dados foram divulgados pelo CNJ nesta quinta-feira (2), e mostram que, no ano
passado, foram abertos ao todo 24 processos contra juízes e desembargadores. Em 2012 o número de ações chegou a 11. Segundo o balanço das atividades do Conselho, dos 24 processos autuados e distribuídos em 2013, 10 deles resultaram no afastamento cautelar de 13 magistrados investigados. As penas aplicadas a magistrados nestes tipos de processos podem ir de advertências até a aposentadoria compulsória (na qual o magistrado continua recebendo os vencimentos proporcionais).
passado, foram abertos ao todo 24 processos contra juízes e desembargadores. Em 2012 o número de ações chegou a 11. Segundo o balanço das atividades do Conselho, dos 24 processos autuados e distribuídos em 2013, 10 deles resultaram no afastamento cautelar de 13 magistrados investigados. As penas aplicadas a magistrados nestes tipos de processos podem ir de advertências até a aposentadoria compulsória (na qual o magistrado continua recebendo os vencimentos proporcionais).
Desde sua criação, em 2005, o CNJ aplicou 67 penalidades que atingiram 64 magistrados (sendo dois deles em mais de um processo). Ao todo, o órgão de fiscalização do Judiciário aplicou 44 aposentadorias compulsórias, 11 censuras, seis disponibilidades, quatro remoções compulsórias e duas advertências. Além dos processos distribuídos e autuados em 2013, no ano passado também foram aplicadas 19 punições. Doze delas foram aposentadorias compulsórias, quatro censuras, uma advertência, uma remoção compulsória e uma disponibilidade.
PENA MÁXIMA
Dentre os PADs julgados em 2013, quatro deles envolveram a aplicação da pena máxima de aposentadoria compulsória. Foram os casos do desembargador Bernardino Lima Luz, do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO), dos desembargadores Osvaldo Soares Cruz e Rafael Godeiro Sobrinho, ex-presidentes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) e do o desembargador Edgard Antônio Lippmann Júnior, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Bernardino Lima Luz foi acusado pelo MPF de ter se utilizado do cargo de corregedor-geral de Justiça para obter vantagens pessoais e para terceiros, além de ter ameaçado outras autoridades. A denúncia foi acatada pelo CNJ em outubro.
Já os desembargadores Osvaldo Soares Cruz e Rafael Godeiro Sobrinho (foto acima) foram julgados em junho acusados de envolvimento em um esquema que desviou R$ 14,195 milhões destinados ao pagamento de precatórios.
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