ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 009, DE 02 DE JANEIRO DE 2014
Reconstituir a Comissão Permanente de Licitação – CPL do Município de Jardim do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte para o exercício de 2014, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 51, § 4º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994 – Lei de Licitações e Contratos Públicos, combinado com os artigos 8º, 9º, inciso VI e 10, do Decreto Municipal nº 872-A, de 02 de abril de 2007, que Regulamenta a Modalidade de Licitação denominada Pregão para aquisição de bens e serviços comuns, e
Considerando a necessidade da realização de procedimentos licitatórios para a regular manutenção dos serviços administrativos da Prefeitura Municipal;
Considerando que os recursos destinados a Saúde e Assistência Social são geridos por Fundos Municipais independentes;
Considerando ainda, a necessidade de gerenciamento dos procedimentos licitatórios referentes aos Fundos Municipais Públicos, vinculados ao Poder Executivo.
R E S O L V E:
Artigo 1º - Reconstituir a Comissão Permanente de Licitação - CPL do Município de Jardim do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, a saber:
> JOSEANE SILVA DE AZEVEDO – Presidente
> ALMIR DOS SANTOS SILVA – Membro Titular
> ADELMA ARAÚJO DE MEDEIROS SILVA – Membro Titular
> ALCINÉA LILIAM DE AZEVEDO – Membro Suplente
> EZIGENILZE SILVA DE FARIAS – Membro Suplente
Artigo 2º - Designar o Pregoeiro e a Equipe de Apoio para a modalidade de Licitação denominada Pregão para aquisição de bens e serviços comuns, a saber:
> JOSEANE SILVA DE AZEVEDO – Pregoeira
EQUIPE DE APOIO:
> ALMIR DOS SANTOS SILVA – Membro Titular
> ADELMA ARAÚJO DE MEDEIROS SILVA – Membro Titular
> ALCINÉA LILIAM DE AZEVEDO – Membro Suplente
> EZIGENILZE SILVA DE FARIAS – Membro Suplente
Artigo 3º - A Comissão acima nomeada tem como atribuições:
a) Gerenciar todos os procedimentos licitatórios realizados no âmbito da Administração Pública Municipal, inclusive as licitações realizadas pelo Fundo Municipal de Saúde e pelo Fundo Municipal de Assistência Social;
b) Elaborar editais, relatórios, pareceres técnicos, bem como auxiliar as unidades administrativas na elaboração de orçamentos básicos, termos de referência e projeto básico, quando necessário;
c) Realizar cadastro de licitantes, coleta de preços, reuniões, julgamentos de habilitação e propostas, determinar diligências, encaminhar expedientes, solicitar documentos, e tudo o que se fizer necessário ao bom desempenho das suas funções;
d) Encaminhar para publicação os atos referentes aos procedimentos licitatórios realizados, inclusive a disponibilização de editais no Portal do Gestor no sítio do Tribunal de Contas do Estado – TCE;
e) Encaminhar ao Departamento de Contabilidade do Município ao fim de cada bimestre, devidamente preenchido, o anexo XIII do SIAI.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Portaria nº 078, de 10 de janeiro de 2013 e 080, de 15 de janeiro de 2013 e demais disposições em contrário.
Sobrado “Solar Padre Justino”, em Jardim do Seridó/RN, 02 de janeiro de 2014, 126º da República.
PE. JOCIMAR DANTAS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
João Eudes dos Anjos
Código Identificador:4BA7A472
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 06/01/2014. Edição 1066
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