ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 955, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014
Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno, cria a Controladoria Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Sistema de Controle Interno é o conjunto de ações de todos os agentes públicos para que se cumpram, na Administração Pública, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e também a legitimidade, economicidade, transparência e objetivo público.
Parágrafo Único - O Sistema de Controle Interno abrange a administração direta, indireta e alcança os permissionários e concessionários de serviços públicos, bem como, os beneficiários de subvenções, contribuições, auxílios e incentivos econômicos e fiscais.
Art. 2º - Fica instituída a Controladoria Geral do Município, órgão central do Sistema de Controle Interno da Administração Pública do Município, com a função de orientar, fiscalizar e controlar as contas públicas, avaliar os atos de administração e gestão dos administradores municipais, sempre zelando pelos princípios elencados no artigo 1º desta Lei.
Art. 3º - A Controladoria terá atuação no Poder Executivo e ainda nas autarquias, fundações, empresas de economia mista, empresas públicas, fundos, concessionários, permissionários, aplicação de subvenções e no cumprimento das obrigações dos beneficiários de incentivos econômicos e fiscais.
Art. 4º - A Controladoria é instituída pelo Controlador Geral do Município e de dois servidores de carreira, cujas atribuições serão regulamentadas através de Ato Administrativo.
§ 1º O Controlador Geral terá como função cabendo-lhe especialmente:
I - deliberar sobre todos os processos oriundos da Unidade Operacional;
II - deliberar sobre qualquer fato que tiver conhecimento ou denúncia que lhe for formalizada;
III - expedir atos numerados contendo instruções sobre rotinas, procedimentos e responsabilidades funcionais para a Administração Pública, limitado hierarquicamente e aos Atos do chefe do Poder Executivo;
IV - lavrar ata de cada reunião da qual constará o número do ato ou o número do processo, medida ou a deliberação tomada;
V - tomar providências imediatas quanto a solicitações dos Secretários, do Prefeito Municipal, da Câmara de Vereadores, do Tribunal de Contas e do Ministério Público;
VI – apresentar o Relatório de Controle Interno sobre gestão fiscal e outros decorrentes de leis ou resoluções do Tribunal de Contas;
Art. 5º - A Controladoria é subordinada diretamente ao Prefeito Municipal, de modo que a remuneração do Controlador Geral equipara-se a do Secretário Municipal (CC.1).
Parágrafo Único - Os demais servidores que compõem a Controladoria Municipal farão jus a gratificação por função, que será regulamentada na forma da lei.
Art. 6º - O cargo de Controlador Geral é de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal, mas só poderá ser nomeado dentre os funcionários ocupantes de cargos efetivos do quadro funcional do Município de Jardim do Seridó/RN.
Parágrafo Único – O cargo referido no caput deste artigo, somente poderá ser ocupado por funcionário que possua graduação em algum dos seguintes cursos: Administração, Contabilidade, Direito ou Economia, devendo o mesmo estar devidamente inscrito no registro respectivo.
Art. 7º - Ao Controlador Geral, quando necessário para o desempenho de suas funções, caberá solicitar a quem de direito, esclarecimentos ou providências e quando não atendidas de forma suficiente ou não sanada a restrição, dará ciência ao Prefeito, conforme o caso, para conhecimento e providências necessárias.
Parágrafo Único - O agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação do Controle Interno no desempenho de suas funções institucionais será responsabilizado na forma da Lei.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Sobrado “Solar Padre Justino”, em Jardim do Seridó/RN, 26 de fevereiro de 2014, 126º da República.
PE. JOCIMAR DANTAS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
João Eudes dos Anjos
Código Identificador:531F3E1E
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 28/02/2014. Edição 1105
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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