segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

JARDIM DO SERIDÓ - RN: RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ

GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/RN, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E JOÃO TARCÍSIO DE SENA.

O MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/RN, por intermédio daPREFEITURA MUNICIPALpessoa jurídica de direito públicointerno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.086.662/0001-38, representada neste ato por seu Prefeito Constitucional JOCIMAR
DANTAS DE ARAÚJO, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado à Rua Cel. José Tomaz nº 216, Centro, nesta cidade, resolve rescindir unilateralmente o Termo de Contrato em referência, fundamentado na Cláusula Sétima, do Termo de Contrato por Tempo Determinado nº 001/2014 firmado com JOÃO TARCÍSIO DE SENA, brasileiro, residente a Rua Diógenes da Nóbrega, 610 – Bairro Penedo – Caicó/RN, ocupante da Função de Médico, em 02 de janeiro de 2014.

1 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1 – Constitui objeto do presente Termo, a rescisão unilateral do contrato por tempo determinado de nº 001/2014, celebrado em 02 de janeiro de 2014, entre contratante e contratado supramencionados.

2 - CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO

2.1 – Fica rescindido, de forma unilateral, o contrato referenciado na Cláusula Primeira deste Termo, com fundamento no §1º, da Cláusula Sétima, do contrato por tempo determinado de nº 001/2014, em razão de interesse público, amparado no juízo de conveniência e de oportunidade, ambos norteadores da Administração Pública.

2.2 - Que se proceda com a publicação necessária.

Jardim do Seridó (RN), 21 de Fevereiro de 2014

JOCIMAR DANTAS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

Publicado por:
João Eudes dos Anjos
Código Identificador:EBD50373

Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 24/02/2014. Edição 1101
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