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Ao contrário do que foi noticiado na noite do dia 04, antes da publicação da sentença que entendeu pela cassação do diploma do prefeito de Extremoz, Klauss Rêgo, o juiz da 6ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Norte não determinou o afastamento imediato e a consequente posse imediata do segundo colocado no pleito. A sentença foi clara em seu dispositivo: 1) Considerando que a votação anulada corresponde a 47,03 % (quarenta e sete, zero três por cento) dos votos válidos para a eleição de prefeito e
vice-prefeito do Município de Extremoz/RN, devem ser empossados os segundos colocados, devendo o Cartório certificar o cumprimento da presente determinação após o trânsito em julgado, em razão do disposto no artigo 15 da Lei Complementar nº 64/90. Com isso, o Prefeito de Extremoz, que já protocolou Recurso Eleitoral contra sua cassação, permanece no cargo até o esgotamento de todas as vias recursais cabíveis para o caso. (LeonardoSodré).
Ao contrário do que foi noticiado na noite do dia 04, antes da publicação da sentença que entendeu pela cassação do diploma do prefeito de Extremoz, Klauss Rêgo, o juiz da 6ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Norte não determinou o afastamento imediato e a consequente posse imediata do segundo colocado no pleito. A sentença foi clara em seu dispositivo: 1) Considerando que a votação anulada corresponde a 47,03 % (quarenta e sete, zero três por cento) dos votos válidos para a eleição de prefeito e
vice-prefeito do Município de Extremoz/RN, devem ser empossados os segundos colocados, devendo o Cartório certificar o cumprimento da presente determinação após o trânsito em julgado, em razão do disposto no artigo 15 da Lei Complementar nº 64/90. Com isso, o Prefeito de Extremoz, que já protocolou Recurso Eleitoral contra sua cassação, permanece no cargo até o esgotamento de todas as vias recursais cabíveis para o caso. (LeonardoSodré).
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