Por primo ·
| Advogado Junior Gurgel |


Transbordou o escândalo da DEODORO, o pequeno prédio de 800 mil que o Ministério Público comprou,
na esquina da Deodoro com a José de Alencar, na lateral do Colégio Marista de Natal.
Este prédio abrigou em outros tempos o escritório das Farmácias Guararapes, e recebeu uma meia sola interna, e pelo que o Ministério Público diz custou R$ 800.000,00, e pelo visto não existiu sequer barganha de preços.
Mas segundo o blog http://professormarciomelo.blogspot.com.br/2014/03/no-rn-mp-abandona-predio-de-r-800-mil.html, José Augusto Peres, era o Procurador-Geral de Justiça do RN. Segundo ele, o edifício não possuía alvará de funcionamento e, por isso, não foi ocupado pelo MPE.
Ora se o prédio não tinha condições de ser usado, porque foi comprado? Se o prédio não tinha estacionamento suficiente, porque foi comprado, se o prédio não tinha habite-se, porque foi comprado, se o prédio está em local sem mobilidade urbana porque foi comprado. Se o prédio tem uma caveira de burro enterrada porque foi comprado?
Se o prédio foi colocado a venda e ninguém quis comprar, só o Ministério Público se habilitou a comprar, basta se ter uma ideia de R$ 800.000,00 aplicado desde março de 2008 até março de 2014, representa o valor de R$ 1.635.237,80.
Ora as Varas Judiciais estão cheias de processos contra Gestores Públicos, isto processos cíveis e criminais, onde as vezes por causa de um erro material, ou por valores insignificantes, o Ministério Público realiza suas denúncias, sem se falar nas proibições de ser realizado uma festinha aqui ou acolá, e quando existe, o MP normalmente acusa de superfaturamento, o que se sabe que existe para fazer caixa de campanha, mas como tudo no Brasil é caro, desde os impostos que são retidos de tudo que fazemos.
Mas, pela forma em que são conduzidos os procedimentos penais pelos Promotores de Justiça, onde sempre é imputado a pessoa a condição de Autoria, segundo o Ministério Público, apesar de muitas e repetidas vezes é a pessoa errada, mas o convencimento de TUDO SE ENCAIXA, é que faz levar inocentes a prisão. E se for assim a investigação igual aos demais processos, os 03 Promotores serão Condenados, porque eles sabem qual a dosagem de veneno que usam nas suas petições.
Se os Promotores de Justiça que estarão investigando, ou apurando a casa dos R$ 800.000,00, basta irem aos jornais de Natal, da época da compra e verão que o prédio na época talvez não tivesse este valor. E também se pergunta, estes Promotores que irão investigar, não já deveriam estar investigando desde a data da compra do prédio, ou a ficha só caiu agora por causa da denúncia feita pelo jornal.
Agora, como o Ministério Público fez com os Desembargadores do TJRN, e como fazem com demais pessoas, deveriam exigir o afastamento de suas funções do Procurador-Geral de Justiça (PGJ), Rinaldo Reis e do Procurador Manoel Onofre Neto, que ocupava o cargo de PGJ logo após a compra do imóvel, para que os Promotores não venham a criar obstáculos nas investigações, até porque os investigados, ou foram ou é superior hierárquico aos investigantes, e ainda assim, seria mais prudente e LEGAL, o Ministério Público Pedir que a investigação seja feita pelo TCE e pelo Conselho Nacional de Justiça, para evitar desdobramentos inúteis, até porque, existe o fato (R$ 800.000,00), existe a Autoria que é quem comprou, e o contundente arrepio da Lei que são os princípios basilares do Direito que é a eficiência onde Manoel Onofre e Rinaldo Reis sempre souberam dos fatos, mas sempre omitiram os fatos.
Por questão de ordem, não cabe aos Promotores do Patrimônio investigar seu Chefe e seus Ex-Chefes, há não ser seja mais uma musica de ninar.
E para o Ministério Público mostrar e provar que a Instituição é SERIA terá que alçar outros voos de águia, porque voos de abutres não conduzirão a nada, e você sabe porque eu digo isto.
Júnior Gurgel – O amigo da Justiça
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