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O Conselho Tutelar da cidade de Afonso Bezerra, na Região Central do nosso estado vem funcionando de forma errada desde o dia 01 de março, quando uma conselheira titular entrou de férias e o suplente não foi convocado, o que é um erro e fere a Lei Federal 8 069 de 13 de julho de 1990, nela está explicito :
ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local,composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha. (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012). Portanto qualquer Conselho Tutelar ,que funcione com seu numero de componentes inferior ao que dispõe a Lei, Está errado e não pode tomar qualquer decisão uma vez que fica passível de nulidade total, pelo simples fato do colegiado está incompleto. Cabe a o suplente buscar seu direito e ao chefe do executivo a obrigação de convoca-lo . O presidente do Conselho tem a obrigação de comunicar de forma oficial o fato ao Ministério Publico.
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