ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ
GABINETE DO PREFEITO
CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 013/2014
CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/RN E MARIA DA CONCEIÇÃO DANTAS DO NASCIMENTO.
BASE LEGAL – ART. 2º, INCISO VI, DA LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 743, DE 22 DE ABRIL DE 2005.
Pelo presente instrumento de contrato por tempo determinado que fazem, o MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, inscrito no CNPJ sob o n° 08.086.662/0001-38, neste ato
representado pelo Sr. JOCIMAR DANTAS DE ARAÚJO, Prefeito Constitucional, inscrito no CPF sob o nº 969.270.384-34, residente e domiciliado nesta cidade na Rua Coronel José Tomaz, n.º 216, Centro, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a prestadora de serviços adiante identificada, doravante denominada CONTRATADA, de acordo com as cláusulas e condições seguintes, reciprocamente aceitas pelas partes.
PARTE I – DADOS PESSOAIS DA CONTRATADA
Nome: MARIA DA CONCEIÇÃO DANTAS DO NASCIMENTO Nacionalidade: Brasileira Data de Nascimento: 16.11.1979
Endereço: Rua Florentino Cunha, 199 – Bandeira Branca.
Cidade: Jardim do Seridó/RN
Identidade: 1.705.678/RN Expedição: 11.06.1996 SSP/RN
CPF Nº 035.825.164-82 PIS/ PASEP/ NIT: 190.21190.69-1
PARTE II – CLÁUSULAS E CONDIÇÕES
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DA BASE LEGAL
O objeto do presente Contrato é a contratação na Função de Educador Físico, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. A contratação justifica-se em virtude do município de Jardim do Seridó haver sido contemplado com o Programa Federal Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF) na modalidade 2(dois), por se tratar de um novo programa o município passou a receber uma nova fonte de recurso que deve ser utilizada para o pagamento dos profissionais enquadrados no referido programa. É imprescindível a contratação imediata destes profissionais para que o município não perca tal programa. Nossa atual modalidade é a 2(dois), no entanto, com a abertura do quinto PSF no Bairro Bela Vista esta modalidade irá passar a ser 1(um), o que exige uma carga horária maior dos profissionais - carga horária esta - que não é compatível com alguns dos servidores do município, sendo assim necessário a contratação. Diante do exposto, com maior brevidade possível será enviado o projeto de lei criando os cargos específicos para o Programa NASF com sua respectiva carga horária.
O presente contrato tem por base legal o disposto no Inciso VI, do artigo 2º da lei Municipal nº 743/2005.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR
O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA mensalmente o valor de R$ 1.500,00 (Hum Mil e Quinhentos Reais), mediante efetiva comprovação da prestação do serviço, perfazendo o total de R$ 9.000,00 (Nove Mil Reais), ficando a mesma submetida a uma carga horária de 20h semanais, e incidindo sobre este montante o desconto de 9% (nove por cento) de INSS.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO
O prazo ora acordado para o presente instrumento de contrato de prestação de serviços será de 06 (seis) meses, e terá início em06/03/2014 e término em 06/09/2014.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente contrato, aCONTRATANTE se obriga a:
a) efetuar o pagamento na forma convencionada na cláusula segunda do presente instrumento, desde que atendidas às formalidades avençadas; b) oferecer todas as condições indispensáveis para que aCONTRATADA possa desempenhar as atribuições para as quais está sendo convocada;
c) designar uma autoridade, no âmbito da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, a quem deva se dirigir aCONTRATADA, quando se fizer necessário;
d) aferir se a CONTRATADA cumprirá durante a vigência do presente termo as obrigações avençadas na presente peça;
e) descontar, por ocasião dos pagamentos habituais, os encargos previdenciários e legais, sobre os referidos dispêndios.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Para execução dos serviços objeto deste contrato, a CONTRATADA se obriga a:
a) executar fielmente o objeto CONTRATADO, exercendo suas funções conforme as necessidades fixadas pelo CONTRATANTE;
b) prestar, sempre que indagado, as informações acerca da execução de suas atribuições, no âmbito do que ora está sendo avençado;
c) atender às determinações regulares do representante designado peloCONTRATANTE, bem assim as da entidade do Governo Federal convenente, se for o caso;
d) aceitar a(s) renovação(ões) do contrato, desde que necessária ao interesse público, na forma prevista no §1º, do art. 4º, da Lei Ordinária Municipal nº 743/2005;
e) cumprir rigorosamente os horários fixados para plena execução do objeto avençado;
f) responder por prováveis danos causados diretamente à imagem doCONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução das atribuições constantes do presente contrato;
g) responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, na parte que lhe toca, resultantes da execução deste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA: DO REGIME JURÍDICO
O regime que se estabelece é o jurídico-administrativo (especial), não se estabelecendo, em razão do presente instrumento, qualquer outra espécie de regime jurídico entre as partes.
CLÁUSULA SETIMA: DA RESCISÃO (EXTINÇÃO) DO CONTRATO
Operar-se-á a rescisão (extinção) do presente contrato nas hipóteses previstas no art. 9º da Lei Ordinária Municipal nº 743/2005.
§1º. A qualquer tempo, de pleno direito, por questões de interesse público, poderá o Município, por decisão unilateral, rescindir o contrato.
§2º. Além das situações previstas no parágrafo anterior, poderá o Município rescindir o contrato, por descumprimento a qualquer norma federal, estadual e municipal vigentes, ou por inadimplemento de qualquer das cláusulas e condições presentes neste instrumento, independentemente de interpolação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA OITAVA: DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS
As despesas referentes ao objeto do presente contrato, correrão à conta dos recursos do Orçamento Geral do Município, EXERCÍCIO 2014, na(s) seguinte(s) dotação(ões): PROJETO/ATIVIDADE: 05.0501.10.301.0005.2777 – NÚCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF, ELEMENTO DE DESPESA 31.90.04 – contratação por tempo determinado.
Os recursos financeiros para pagamento, das despesas do presente contrato serão oriundos de Recursos do NASF.
CLÁUSULA NONA: DAS ALTERAÇOES
Este Contrato poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo e com as devidas justificativas, na forma prevista no §1º, do art. 4º, da Lei Ordinária Municipal nº 743/2005;
CLÁUSULA DÉCIMA: DA PUBLICAÇÃO E DA COMUNICAÇÃO À CÂMARA MUNICIPAL
O presente instrumento será publicado, nos quadros de aviso da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó e no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único. Uma cópia do presente instrumento contratual deverá ser encaminhada à Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Jardim do Seridó/RN, para dirimir dúvidas ou para litígios decorrentes da execução do presente instrumento.
E por estarem assim justos e pactuados firmam o presente contrato em vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas, para que produza todos os efeitos Legais.
Jardim do Seridó/RN, 06 de Março de 2014.
JOCIMAR DANTAS DE ARAUJO
Prefeito Municipal
MARIA DA CONCEIÇÃO DANTAS DO NASCIMENTO
Contratada
TESTEMUNHAS:
1- ______
CPF:_____
2- ______
CPF:____
Publicado por:
João Eudes dos Anjos
Código Identificador:1F821D20
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 11/03/2014. Edição 1111
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