ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1.118, DE 24 DE ABRIL DE 2014
Dispõe sobre o prazo de vencimento da Taxa de Cemitério, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica determinado para o dia “30 de junho de 2014” o prazo de vencimento da Taxa de Cemitério.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sobrado “Solar Padre Justino”, em Jardim do Seridó/RN, 24 de abril de 2014, 126º da República.
PE. JOCIMAR DANTAS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
João Eudes dos Anjos
Código Identificador:5052624E
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 25/04/2014. Edição 1142
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