domingo, 6 de julho de 2014

CONSELHO TUTELAR DE AFONSO BEZERRA - RN

Fo face de Kesya
Foto: Apresentação do Projeto de Monografia. CONSELHO TUTELAR: Desvio de função de seus membros no município de Afonso Bezerra/RN. #projetodepesquisa #jesussemprenocomandoA Graduanda do 9° período do Curso de Direito, KESYA SYNARA SILVA CÂMARA, matriculada na Faculdade de Natal - FAL, situada na cidade de Natal/RN, apresentou no dia 26/06/2014, à banca examinadora da devida instituição, seu Projeto Monográfico que teve como tema “CONSELHO TUTELAR: Desvio de função de seus membros no
município de Afonso Bezerra/RN”. Na oportunidade, estavam presentes o seu Orientador, Mestre Lídio Sanzio Gurgel Martiniano, e a Examinadora, Doutora em Metodologia da Pesquisa Ana Rocha.
Em relação a grandes desvios de funções, muitos capacitadores de Conselhos Tutelares tentam aproximar os seus membros ao fiel cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, documento norteador dos conselheiros quanto a possíveis desvios ou até mesmo crimes.
O tema em destaque apresenta como justificativa o interesse pessoal, resultado da vivência da autora do projeto que exerceu o cargo de Conselheira Tutelar no período de 2009 a 2012, no referido município.
Durante a gestão do Conselho Tutelar em que a autora foi titular, autoridades como juízes, promotores, delegados e diretores de estabelecimentos educacionais, oficializavam o Conselho Tutelar do município, mediante ofícios expedidos, a fim de provocar a execução de funções que não eram da atribuição do colegiado. Assim, com o objetivo de analisar o possível desvio de função cometido pelos conselheiros, o projeto monográfico buscará responder a seguinte pergunta: será que quando conselheiros devidamente empossados não obedecem as suas atribuições previstas em Lei Federal – Estatuto da Criança e do Adolescente – ele comete desvio de função?
A pesquisa, portanto, será realizada por meio do método indutivo, já que partirá do particular para o geral, ou seja, partirá do Conselho Tutelar do município de Afonso Bezerra, alcançando os demais Conselhos Tutelares. A conclusão sempre resultará em uma ou várias premissas, fundamentando-se no raciocínio indutivo.


A análise valerá da contribuição da teoria de diferentes autores, dentre eles: BRAGAGLIA (2004), CURY (2006), COSTA (2008).

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