Publicado nesta terça-feira, 28, o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral [TRE-RN], que cassou o mandato do prefeito Sérgio Cadó [PMDB], e da vice-prefeita Marina, [PMDB], reformando a sentença de primeiro grau, devido a prática de abuso de poder econômico e fraude, conforme o artigo 14, § 10, da Constituição Federal.http://www.aclecivam.com.br/
O prefeito cassado tem prazo de 3 dias para interpor embargos declaratórios em fase da decisão.Com a publicação do acórdão, o juiz da 48ª Zona Eleitoral, deve dar posse interinamente ao presidente da Câmara Municipal, vereador Gilmar Rodrigues [PR], imediatamente, até que se marque a realização de eleição suplementar.
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