quinta-feira, 20 de novembro de 2014

Operação Impacto: Vereadores e ex- vereadores de Natal são condenados no TJRN

Esta quinta-feira (20) fica marcada na história da justiça do RN, através do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), que manteve a condenação dos 12 vereadores e ex-vereadores que haviam sido condenados em primeira instância na ação da Operação Impacto. Iniciado nesta manhã, o julgamento dos recursos dos políticos destacou o duelo de advogados de defesa fizeram a sustentação oral para a Câmara Criminal do TJRN versus o Ministério Público.

Entre os condenados, uma mudança.  A justiça também condenou o ex-vereador Edivan Martins,  absolvido no julgamento de primeiro grau. Contudo, o relator do processo, desembargador Glauber Rêgo, declarou não haver dúvidas sobre o envolvimento do ex-parlamentar.
Confira  vereadores e ex vereadores condenados:
Edivan Martins, Adão Eridan, Aluísio Machado,Renato Dantas, Geraldo Neto, Carlos Santos, Adenúbio Melo, Salatiel de Sousa, Edson Siqueira, Aquino Neto, Júlio Protásio, Dickson Nasser e Enilson Medeiros
PERDA DE MANDATOS
De acordo com determinação dos desembargadores da Câmara Criminal do TJRN , a perda de mandato dos envolvidos na Operação Impacto, o que diz respeito a Aquino Neto, Adão Eridan e Júlio Protásio, só acontece quando a sentença do caso transitar em julgado. Neste caso, deve acontecer apenas no STJ. Contudo, a decisão não impede o Ministério Público Eleitoral de requisitar no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a cassação dos mandatos.
CONDENAÇÕES
Edivan Martins: Condenado a três anos e oito meses mais 58 dias multas; Emilson Medeiros e Dickson Nasser: quatro anos, três meses e dez dias de reclusão em regime semiaberto, mais 66 dias multa;  Aluísio Machado, Edson Siqueira, Geraldo Neto, Renato Dantas, Carlos Santos, Salatiel de Souza, Júlio Protásio, Adenúbio Melo, Aquino Neto: três anos, oito meses e 51 dias; Adão Eridan: dois anos e nove meses, além de 28 dias multa no regime aberto. Com relação a pena de restrição de liberdade, ela foi substituída por restrição de direito. Será fixada pelo juiz da execução penal; Hermes Fonseca, Klaus Charlie e Francisco de Assis Jorge:  três anos e quatro meses em regime aberto, mais 43 dias multa, substituída por duas penas restritivas de direito.


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