quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

BAIXA DO MEIO: LOMBADAS ELETRONICAS


Instalando
Instalando
Testando
Colégio Maria Madalena
Esta sendo instaladas neste  exato momento as LOMBADAS ELETRONICAS EM BAIXA DO MEIO. Estão localizadas na Rua  AUGUSTO SEVERO ou seja BR NATAL – MACAU nas proximidades do colégio MARIA MADALENA DA SILVA  A velocidade máxima permitida e de 50km podendo chegar a 57km. Ultrapassando os 57 km será
multado perdendo o condutor  pontos na carteira e recebendo uma multa . Veja orientação abaixo
OBS: Hoje a noite no transito nesta localidade sera interrompido para que o INMETRO de 25 voltas de carro em cada faixa para aferir e a partir das 21h estará funcionando 
Com a nova lei, se o excesso de velocidade ficar em até 20% acima do limite permitido, a infração será considerada média e o valor da multa será de R$ 85,13 (antes, a infração seria grave, com valor de R$ 127,69). Temos, agora, uma modalidade típica mais branda, descrita no inciso I, do art. 218. 

Tratando-se de lei nova mais favorável (lex mitior), deve ser aplicada aos casos anteriores, pois é dotada da eficácia intertemporal da regra da retroatividade. 

A segunda modalidade típica ocorre quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50%, caraterizando uma infração grave. Neste caso, o valor da multa será de R$ 127,69. 

A alteração abrandou o controle administrativo ao transformar uma conduta antes tipificada como gravíssima em infração grave, com a conseqüente e significativa redução da sanção pecuniária. 

Também, aqui estamos diante de norma jurídica mais favorável e, portanto, de eficácia retroativa. 

Por fim, somente quando houver excesso superior a 50% da velocidade máxima permitida é que a infração será gravíssima. 

O valor da penalidade será de R$ 574,62 (igual ao valor anterior), acrescida da suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação (inciso III). 

A nova lei abrandou o controle repressivo, pois antes bastava ultrapassar a velocidade máxima em mais de 20% para que a infração fosse considerada gravíssima. 

Agora, isto só ocorre com excesso acima de 50% do limite permitido. 
























 








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