sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

GUAMARÉ - RN: RECESSO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ

SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
DECRETO Nº 030/2014

Dispõe sobre o recesso no âmbito do Município no período de 26 de Dezembro de 2014 a 05 de Janeiro de 2015, resguardando os serviços essenciais.

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAMARÉ, no uso de suas atribuições legais e fundamentado nos incisos IV e VI do Artigo 45 da Lei Orgânica do Município, faz saber o seguinte:

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado Recesso nas Repartições Públicas Municipais, o período de 26 de Dezembro de 2014 a 05 de Janeiro de 2015, ressalvadas as necessidades de cada Secretaria, Autarquia ou Fundação Municipal e os serviços essenciais que deverão ser mantidos.

Art. 2º. Os Hospitais, pela sua essencialidade, funcionarão normalmente, e as outras atividades da Secretaria Municipal da Saúde, ficarão a critério do titular da pasta, o qual elaborará o competente expediente.

Art. 3º. A Guarda Municipal de Guamaré/RN funcionará normalmente.

Art. 4º. As atividades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura ficarão a critério da titular da pasta, que elaborará uma Resolução, a fim de preservar o exercício do ano letivo.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões à sede da Prefeitura Municipal, Palácio Luiz Virgílio de Brito, Guamaré em, 17 de dezembro de 2014.

HELIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA
Prefeito Municipal

Publicado por:
Luis Filipe Batista Fontenelle
Código Identificador:3328F901

Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 18/12/2014. Edição 1309
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