ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
DECRETO Nº 030/2014
Dispõe sobre o recesso no âmbito do Município no período de 26 de Dezembro de 2014 a 05 de Janeiro de 2015, resguardando os serviços essenciais.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAMARÉ, no uso de suas atribuições legais e fundamentado nos incisos IV e VI do Artigo 45 da Lei Orgânica do Município, faz saber o seguinte:
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado Recesso nas Repartições Públicas Municipais, o período de 26 de Dezembro de 2014 a 05 de Janeiro de 2015, ressalvadas as necessidades de cada Secretaria, Autarquia ou Fundação Municipal e os serviços essenciais que deverão ser mantidos.
Art. 2º. Os Hospitais, pela sua essencialidade, funcionarão normalmente, e as outras atividades da Secretaria Municipal da Saúde, ficarão a critério do titular da pasta, o qual elaborará o competente expediente.
Art. 3º. A Guarda Municipal de Guamaré/RN funcionará normalmente.
Art. 4º. As atividades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura ficarão a critério da titular da pasta, que elaborará uma Resolução, a fim de preservar o exercício do ano letivo.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões à sede da Prefeitura Municipal, Palácio Luiz Virgílio de Brito, Guamaré em, 17 de dezembro de 2014.
HELIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luis Filipe Batista Fontenelle
Código Identificador:3328F901
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 18/12/2014. Edição 1309
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários serão avaliados antes de serem liberados