RECURSO ELEITORAL Nº
143-58.2012.6.20.0048. Origem: Pedro Avelino-RN (48ª Zona Eleitoral - Pedro
Avelino). Assunto: recurso eleitoral - ação de investigação judicial eleitoral - cargo -
prefeito - vice-prefeito - abuso - de poder econômico - suposta divulgação de
pesquisa fraudulenta - pedido de aplicação de multa - pedido de cassação de
registro - pedido de cassação de diploma - pedido de declaração de inelegibilidade
- eleições 2012. Recorrente: Coligação Unidos Pela Reconstrução. Advogados:
Fábio Luiz Monte de Holanda e outros. Recorrido: Sérgio Eduardo Bezerra
Teodoro. Advogados: José Alexandre Sobrinho e outros. Recorrido: Marina
Teodoro da Trindade. Advogados: José Alexandre Sobrinho e outros. Recorrido:
Coligação Juntos Pelo Crescimento. Advogados: José Alexandre Sobrinho e
outros. Recorrido: Pirâmide Pesquisas. Advogado: sem advogado. Relator: Juiz
Eduardo Guimarães. Os advogados Fábio Luiz Monte de Hollanda e José
Alexandre Sobrinho fizeram sustentação oral. DECISÃO: O Tribunal, à
unanimidade de votos, em consonância com o parecer ministerial, rejeitou a
preliminar de nulidade da sentença e reconheceu a ilegitimidade passiva da
Empresa Carlos Magno Machado - Pirâmide Pesquisas, excluindo-a do pólo
passivo da ação; no mérito, por voto de desempate, em consonância com a 3/5
X:\CORTE\sjcadpp.SACT\ATAS\2014\Ata 132 - 10.12.2014 manhã.doc
manifestação do Ministério Público, negou provimento ao recurso, nos termos do
voto condutor do Juiz Herbert Mota, redator para o acórdão, e das notas de
julgamento, partes integrantes da presente decisão. Vencidos os Juízes Eduardo
Guimarães e Sérgio Maia que davam provimento parcial ao recurso. Os Juízes
Artur Cortez e Verlano Medeiros afirmaram suspeição.
143-58.2012.6.20.0048. Origem: Pedro Avelino-RN (48ª Zona Eleitoral - Pedro
Avelino). Assunto: recurso eleitoral - ação de investigação judicial eleitoral - cargo -
prefeito - vice-prefeito - abuso - de poder econômico - suposta divulgação de
pesquisa fraudulenta - pedido de aplicação de multa - pedido de cassação de
registro - pedido de cassação de diploma - pedido de declaração de inelegibilidade
- eleições 2012. Recorrente: Coligação Unidos Pela Reconstrução. Advogados:
Fábio Luiz Monte de Holanda e outros. Recorrido: Sérgio Eduardo Bezerra
Teodoro. Advogados: José Alexandre Sobrinho e outros. Recorrido: Marina
Teodoro da Trindade. Advogados: José Alexandre Sobrinho e outros. Recorrido:
Coligação Juntos Pelo Crescimento. Advogados: José Alexandre Sobrinho e
outros. Recorrido: Pirâmide Pesquisas. Advogado: sem advogado. Relator: Juiz
Eduardo Guimarães. Os advogados Fábio Luiz Monte de Hollanda e José
Alexandre Sobrinho fizeram sustentação oral. DECISÃO: O Tribunal, à
unanimidade de votos, em consonância com o parecer ministerial, rejeitou a
preliminar de nulidade da sentença e reconheceu a ilegitimidade passiva da
Empresa Carlos Magno Machado - Pirâmide Pesquisas, excluindo-a do pólo
passivo da ação; no mérito, por voto de desempate, em consonância com a 3/5
X:\CORTE\sjcadpp.SACT\ATAS\2014\Ata 132 - 10.12.2014 manhã.doc
manifestação do Ministério Público, negou provimento ao recurso, nos termos do
voto condutor do Juiz Herbert Mota, redator para o acórdão, e das notas de
julgamento, partes integrantes da presente decisão. Vencidos os Juízes Eduardo
Guimarães e Sérgio Maia que davam provimento parcial ao recurso. Os Juízes
Artur Cortez e Verlano Medeiros afirmaram suspeição.
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