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Após 11 anos em vigor, o Estatuto do Desarmamento vai passar amanhã por uma prova de fogo na Câmara dos Deputados. O projeto de lei (PL) 3722/2012, que revoga as regras estabelecidas em 2003, será votado em comissão especial e, se aprovado,
segue para o plenário. A proposta volta a permitir o porte de armas por civis, desburocratiza a compra, torna as taxas de registro e licença até dez vezes mais baratas e aumenta em 50% a quantidade de armamentos que cada pessoa pode ter.
segue para o plenário. A proposta volta a permitir o porte de armas por civis, desburocratiza a compra, torna as taxas de registro e licença até dez vezes mais baratas e aumenta em 50% a quantidade de armamentos que cada pessoa pode ter.
Atualmente restrito a um grupo de 11 categorias profissionais, o porte poderia ser autorizado para qualquer cidadão. Seria preciso comprovar aptidão técnica e psicológica, não ter antecedentes criminais e nem estar respondendo a um processo criminal no momento do pedido.
O autor do PL, deputado federal Peninha Mendonça (PMDB-SC), diz que a proposta tenta adequar a legislação ao pensamento da maioria da sociedade. Em 2005, 63,96% dos brasileiros rejeitaram, em referendo, a proibição do comércio de armas no país (a votação não fazia referência ao porte). “O projeto apenas permite o que a maioria da população deseja: que o cidadão de bem tenha direito de ter uma arma para se defender”, afirma o parlamentar.
O conteúdo original, no entanto, deve ser suavizado por meio de um substitutivo do relator da matéria na comissão especial, Cláudio Cajado (DEM-BA). Ele antecipou que vai mudar itens polêmicos, como o prazo de validade do registro de armas e a idade mínima para a posse e o porte.
Atualmente, o registro precisa ser refeito a cada três anos. Pelo projeto original, a validade nunca expiraria, mas Cajado vai sugerir um prazo de cinco anos. O relator também deve manter nos atuais 25 anos de idade a exigência mínima para a compra de armamento, contra 21 anos previstos no texto de Mendonça. O porte seria concedido apenas após cinco anos de posse, ou seja, a partir dos 30 anos.
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