ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 14/2015
DECRETO Nº 14, de 30 de dezembro de 2014
Dispõe sobre a Rescisão de Contratos Temporários no município de Afonso Bezerra/RN e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN,no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei.
CONSIDERANDOo Termo de Ajustamento de Conduta –TAC nº 001/2010, firmado nos autos do inquérito civil nº 004/2007 entre o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte e este município;
CONSIDERANDO as significativas quedas na arrecadação no Fundo de Participação Municipal – FPM;
CONSIDERANDO que a Lei de Responsabilidade Fiscal, de 04 de maio de 2000, estabelece que a despesa total com pessoal não ultrapasse o montante máximo de 54% (cinquenta e quatro por cento) da Receita Corrente líquida, salientando que a inobediência ao critério supra causará sanções ao gestor;
CONSIDERANDOainda, a possibilidade de rescisão unilateral de Contrato de Trabalho Temporário fundamentado na ausência de interesse da Administração Municipal em dar continuidade na relação jurídica.
DECRETA:
Art. 1º Ficam rescindidos os contratos de trabalhos e serviços temporários, exceto os serviços básicos essenciais ao município e à população, sendo os serviços de limpeza pública, programas sociais com caráter de continuidade e assistência a população, serviços de saúde e serviços administrativos de atendimento à população para o bom funcionamento deste ente público.
Art. 2º - Caberá a cada Secretaria relacionar os serviços, pessoas físicas e jurídicas que terão os seus contratos rescindidos e efetuar as devidas comunicações aos prestadores de serviços contratados.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir da sua assinatura.
JACKSON DE SANTA CRUZ ALBUQUERQUE BEZERRA
Prefeito
Publicado por:
Francisco Heriberto Bezerra da Silva
Código Identificador:9255E16D
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 06/01/2015. Edição 1320
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