sexta-feira, 2 de janeiro de 2015

COMO GASTAR BEM O DINHEIRO PÚBLICO

MUNICÍPIO VAI GASTAR R$ 49.200,00 ( QUARENTA E NOVE MIL E DUZENTOS REAIS ) NO ANO DE 2015 COM ALUGUEL DE IMÓVEIS.
CONFIRA ABAIXO O NOME DO PROPRIETÁRIO E O VALOR PAGO A CADA UM PELO IMÓVEL ALUGADO REFERENTE AO ANO DE 2015.
GABINETE DO PREFEITO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PEDRO AVELINO/RN E
ALUIZIO TRINDADE SILVA.
Neste ato representado pelo representante legal, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e ALUZIO TRINDADE SILVA, inscrita(o) no CPF sob o nº. 106.699.814-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, com autorização constante no contrato administrativo em epígrafe, e tendo em vista o disposto na Lei Federal n.° 8.666/93 e suas alterações posteriores, resolvem celebrar
o presente Termo Aditivo, que reciprocamente outorgam, e que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes, que passam a fazer parte integrante do processo original:
Cláusula 2.ª DO VALOR CONTRATUAL E DA VIGÊNCIA
§1º – O presente Contrato terá sua vigência prorrogada até 31 de dezembro de 2015, com fulcro no art. 57, inciso II, da Lei Federal n.° 8.666/93 e alterações subseqüentes, para dilatar o prazo para a execução dos serviços, uma vez que trata de serviço essencial de caráter continuo.
§2 - Em Razão da prorrogação da vigência, o valor contratual fica acrescido em R$: 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) dividido em 12 (doze) parcelas de R$ 600,00 (seiscentos reais).
Pedro Avelino/RN, 30 de dezembro de 2014
SÉRGIO EDUARDO BEZERRA TEODORO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Domingos José de Araújo Neto
Código Identificador:F22FE3E2
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
GABINETE DO PREFEITO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PEDRO AVELINO/RN E FRANCISCO PEREIRA DA SILVA.
Neste ato representado pelo representante legal, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, inscrita(o) no CPF sob o nº. 041.328.314-34, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, com autorização constante no contrato administrativo em epígrafe, e tendo em vista o disposto na Lei Federal n.° 8.666/93 e suas alterações posteriores, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, que reciprocamente outorgam, e que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes, que passam a fazer parte integrante do processo original:
Cláusula 2.º DO VALOR CONTRATUAL E DA VIGÊNCIA
§1º – O presente Contrato terá sua vigência prorrogada até 31 de dezembro de 2014, com fulcro no art. 57, inciso II, da Lei Federal n.° 8.666/93 e alterações subseqüentes, para dilatar o prazo para a execução dos serviços, uma vez que trata de serviço essencial de caráter continuo.
§2 - Em Razão da prorrogação da vigência, o valor contratual fica acrescido em R$: 9.000,00 (nove mil reais) dividido em 12 (doze) parcelas de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).
Pedro Avelino/RN, 30 de dezembro de 2014
SÉRGIO EDUARDO BEZERRA TEODORO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Domingos José de Araújo Neto
Código Identificador:83DDD040
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
GABINETE DO PREFEITO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PEDRO AVELINO/RN E
HILDINEI COSTA CÂMARA.
Neste ato representado pelo representante legal, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e HILDINEI COSTA CÂMARA, inscrita(o) no CPF sob o nº. 025.870.924-34, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, com autorização constante no contrato administrativo em epígrafe, e tendo em vista o disposto na Lei Federal n.° 8.666/93 e suas alterações posteriores, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, que reciprocamente outorgam, e que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes, que passam a fazer parte integrante do processo original:
Cláusula 2.ª
DO VALOR CONTRATUAL E DA VIGÊNCIA
§1º – O presente Contrato terá sua vigência prorrogada até 31 de dezembro de 2015, com fulcro no art. 57, inciso II, da Lei Federal n.° 8.666/93 e alterações subseqüentes, para dilatar o prazo para a execução dos serviços, uma vez que trata de serviço essencial de caráter continuo.
§2 - Em Razão da prorrogação da vigência, o valor contratual fica acrescido em R$: 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais) dividido em 12 (doze) parcelas de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais).
Pedro Avelino/RN, 30 de dezembro de 2014
SÉRGIO EDUARDO BEZERRA TEODORO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Domingos José de Araújo Neto
Código Identificador:D392E911
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO CELEBRADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PEDRO AVELINO/RN E
LINDALVA BARBOSA RODRIGUES.
Neste ato representado pelo representante legal, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e LINDALVA BARBOSA RODRIGUES, inscrita(o) no CPF sob o nº. 458.013.394-34, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, com autorização constante no contrato administrativo em epígrafe, e tendo em vista o disposto na Lei Federal n.° 8.666/93 e suas alterações posteriores, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, que reciprocamente outorgam, e que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes, que passam a fazer parte integrante do processo original:
Cláusula 2.ª
DO VALOR CONTRATUAL E DA VIGÊNCIA
§1º – O presente Contrato terá sua vigência prorrogada até 31 de dezembro de 2015, com fulcro no art. 57, inciso II, da Lei Federal n.° 8.666/93 e alterações subseqüentes, para dilatar o prazo para a execução dos serviços, uma vez que trata de serviço essencial de caráter continuo.
§2 - Em Razão da prorrogação da vigência, o valor contratual fica acrescido em R$: 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) dividido em 12 (doze) parcelas de R$ 600,00 (seiscentos reais).
Pedro Avelino/RN, 30 de dezembro de 2014
IVONE TEODORO DA TRINDADE
Gestora do FMAS
SÉRGIO EDUARDO BEZERRA TEODORO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Domingos José de Araújo Neto
Código Identificador:CA6B7989
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO CELEBRADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PEDRO AVELINO/RN E
LINDALVA BARBOSA RODRIGUES.
Neste ato representado pelo representante legal, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e LINDALVA BARBOSA RODRIGUES, inscrita(o) no CPF sob o nº. 458.013.394-34, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, com autorização constante no contrato administrativo em epígrafe, e tendo em vista o disposto na Lei Federal n.° 8.666/93 e suas alterações posteriores, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, que reciprocamente outorgam, e que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes, que passam a fazer parte integrante do processo original:
Cláusula 2.ª
DO VALOR CONTRATUAL E DA VIGÊNCIA
§1º – O presente Contrato terá sua vigência prorrogada até 31 de dezembro de 2015, com fulcro no art. 57, inciso II, da Lei Federal n.° 8.666/93 e alterações subseqüentes, para dilatar o prazo para a execução dos serviços, uma vez que trata de serviço essencial de caráter continuo.
§2 - Em Razão da prorrogação da vigência, o valor contratual fica acrescido em R$: 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) dividido em 12 (doze) parcelas de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Pedro Avelino/RN, 30 de dezembro de 2014
IVONE TEODORO DA TRINDADE
Gestora do FMAS
SÉRGIO EDUARDO BEZERRA TEODORO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Domingos José de Araújo Neto
Código Identificador:2B750D0D
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO CELEBRADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEDRO AVELINO/RN E
VALDIMIRO ABDIAS DE FARIAS.
Neste ato representado pelo representante legal, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e VALDIMIRO ABDIAS DE FARIAS, inscrita(o) no CPF sob o nº. 085.536.884-53, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, com autorização constante no contrato administrativo em epígrafe, e tendo em vista o disposto na Lei Federal n.° 8.666/93
Cláusula 2.ª
DO VALOR CONTRATUAL E DA VIGÊNCIA
§1º – O presente Contrato terá sua vigência prorrogada até 31 de dezembro de 2015, com fulcro no art. 57, inciso II, da Lei Federal n.° 8.666/93 e alterações subseqüentes, para dilatar o prazo para a execução dos serviços, uma vez que trata de serviço essencial de caráter continuo.
§2 - Em Razão da prorrogação da vigência, o valor contratual fica acrescido em R$: 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) dividido em 12 (doze) parcelas de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Pedro Avelino/RN, 30 de dezembro de 2014
ANTÔNIA BEZERRA DE MELO
Gestora do FMS
SÉRGIO EDUARDO BEZERRA TEODORO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Domingos José de Araújo Neto
Código Identificador:675EDCAA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
GABINETE DO PREFEITO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PEDRO AVELINO/RN E PAULO EDVAM SABINO DE LIMA.
Neste ato representado pelo representante legal, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e PAULO EDVAM SABINO DE LIMA, inscrita(o) no CPF sob o nº. 904.295.754-91, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, com autorização constante no contrato administrativo em epígrafe, e tendo em vista o disposto na Lei Federal n.° 8.666/93 e suas alterações posteriores, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, que reciprocamente outorgam, e que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes, que passam a fazer parte integrante do processo original:

Cláusula 2.ª
DO VALOR CONTRATUAL E DA VIGÊNCIA
§1º – O presente Contrato terá sua vigência prorrogada até 31 de dezembro de 2015, com fulcro no art. 57, inciso II, da Lei Federal n.° 8.666/93 e alterações subseqüentes, para dilatar o prazo para a execução dos serviços, uma vez que trata de serviço essencial de caráter continuo.
§2 - Em Razão da prorrogação da vigência, o valor contratual fica acrescido em R$: 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) dividido em 12 (doze) parcelas de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Pedro Avelino/RN, 30 de dezembro de 2014
SÉRGIO EDUARDO BEZERRA TEODORO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Domingos José de Araújo Neto
Código Identificador:5DA52067
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OBS; aqui é uma amostragem dos contratos dos imóveis alugados pelo município de Pedro Avelino, qualquer duvida é só conferir as MATÉRIAS PUBLICADAS NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 31/12/2014. Edição 1317
VEREADOR NÃO TRABALHA SÓ EM DIA DE SESSÃO,
AGTÕNIO SOARES CUMPRE COM SEU SLOGAN
( O FISCAL DO POVO )
SEMPRE ATENTO AS PUBLICAÇÕES
TRANSPARÊNCIA EM PRIMEIRO LUGAR.

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