ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
DECRETO Nº 001/2015
Declara Situação de Emergência por Seca, conforme definido no inciso III, do art. 2º, do Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, a situação anormal, provocada pela falta de chuvas na zona urbana e rural do Município de Guamaré/RN
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAMARÉ/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
Considerando o disposto no art. 2º, III, do Decreto Federal n°. 7.257/2010;
Considerando o disposto no art. 8º, VI, da Lei Federal n.º 12.608, de 10 de abril de 2012;
Considerando que, nos termos da manifestação expedida pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (SEMARH), persiste o quadro de gravidade na condição hídrica de abastecimento de água dos Municípios, uma vez que a maior parte dos reservatórios localizados no Estado do Rio Grande do Norte se encontra com percentual de armazenamento inferior a 50% de sua capacidade máxima e que, dentre esses reservatórios, há quinze açudes com armazenamento inferior a 10% de sua capacidade máxima ficando claramente cristalizado do ponto de vista climático um quadro de “SECA SEVERA”;
Considerando o disposto no Relatório elaborado pela Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN), em 13 de agosto de 2014, que revela a existência de colapso no sistema de abastecimento de água em cinco Municípios do Estado do Rio Grande do Norte em razão da escassez de recursos hídricos, bem como a previsão de que mais oito Municípios poderão vir a ter seus sistemas de abastecimento de água paralisados até dezembro de 2014;
Considerando que a Zona Urbana e Rural do Município já se encontra afetadas com a escassez dos recursos hídricos utilizados na produção agrícola e pecuária, bem como, no consumo humano e animal;
Considerando que para o restabelecimento da situação de normalidade há necessidade de reforço ou suplementação dos recursos do Município pelos Governos Estadual e Federal;
Considerando o desastre socioeconômico da população atingida pela seca, bem como a dificuldade, por parte da Administração Pública local de adotar medidas emergenciais que minimizem a situação de anormalidade;
Considerando que o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) classifica o desastre climatológico quanto ao Nível I - Situação de Emergência; quanto à intensidade do desastre – desastre de média intensidade, conforme art. 3º, “a”, da Instrução Normativa n.º 01, de 24 de agosto de 2012;
Considerando o Parecer Técnico n.º 002/2014, de 04 de setembro de 2014, expedido pela Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEDEC), órgão vinculado à estrutura desconcentrada da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (SEJUC), que atestou a continuidade do quadro característico de Situação de Emergência;
Considerando, finalmente, o disposto no Decreto Estadual de n°. 24.700, de 29 de Setembro de 2014;
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretada “Situação de Emergência por Seca” no Município de Guamaré/RN, conforme definido no inciso III, do art. 2º, do Decreto Federal nº 7.257, de 04 de Agosto de 2010, afetado por desastre natural climatológico, provocado pela intensa redução das precipitações hídricas em decorrência da Estiagem.
Parágrafo Único - A situação de emergência declarada no caput do art. 1°:
I - abrange toda a zona urbana e rural do Município;
II - tem vigência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação deste Decreto, podendo ser prorrogado por iguais períodos, se persistirem as consequências.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Sala das Sessões à sede da Prefeitura Municipal, Palácio Luiz Virgílio de Brito, Guamaré em, 06 de janeiro de 2015.
HELIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luis Filipe Batista Fontenelle
Código Identificador:0DDB7705
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 07/01/2015. Edição 1321
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