quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE MANTEM O VEREADOR OSTÍLIO NA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE PEDRO AVELINO

Portanto, vislumbro ausente o requisito da fumaça do bom direito, razão pela qual torna-se despiciendo analisar o periculum in mora. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo ao recurso. Solicitem-se informações ao MM. Juiz a quo, que deverá prestá-las no prazo legal. Intime-se os agravados, na pessoa de seu
advogado, para, querendo, oferecer resposta ao presente Agravo, no prazo de 10 (dez) dias, sendo-lhe facultado juntar cópias que entender convenientes.
Ultimadas as providências acima, remetam-se os autos à douta Procuradoria de Justiça para o parecer de estilo. Cumpridas as diligências, voltem-me conclusos.
Publique-se. Cumpra-se.
Natal, 6 de fevereiro de 2015.
Juiz Jarbas Bezerra (convocado )
Relator
Gilmar como agravante, veja o paradoxo esse conforme preconizava o Regimento Interno da casa é quem vai fazer a leitura da decisão judicial, pois ele é o primeiro secretário da mesa.
Postagem no Blog Águas de Maré

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