quinta-feira, 7 de maio de 2015

NOTA DE ESCLARECIMENTO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA
GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL
CHEFE DE GABINETE CIVIL


A Ilustríssima Senhora KÁTIA MARIA DE SOUZA MACEDO SILVA – MD., Chefe de Gabinete do Honrado Município de Afonso Bezerra – Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e, com a consonância do Excelentíssimo Senhor JACKSON DE SANTA CRUZ ALBUQUERQUE BEZERRA – DD., Prefeito Constitucional desta municipalidade, etc...


RESOLVE publicar NOTA DE ESCLARECIMENTO À IMPRENSA:


A respeito de matéria publicada no blog: Fernando-averdade.blogsport.com.br, que diz respeito a publicação da Ata de Registro de Preços nº 20040001/2015, pertinente ao Procedimento Administrativo nº 20040001/2015, na modalidade – Pregão Presencial SRP nº 002/2015, que consta como objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DESTINADOS AS SECRETARIAS MUNICIPAL, FUNDOS DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, BEM COMO AOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E APOIO À REALIZAÇÃO DE EVENTOS RELACIONADOS ÀS ATIVIDADES DO ENSINO NO MUNICÍPIO DE AFONSO BEZERRA/RN, fora PUBLICADO no Diário Oficial dos Municípios-FEMURN, o resultado do aludido certame, constando informação errônea, no que concerne ao ITEM Nº 050 (Pão de
Cachorro Quente); vejamos as considerações infra-sintetizadas. À SABER:


CONSIDERANDO que, na data de 22 de abril do fluente ano, fora publicada por responsável devidamente nomeado por esta edilidade, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, pertinente ao PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 20040001/2015, na MODALIDADE – PREGÃO PRESENCIAL – PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2015, conforme assevera o CÓDIGO IDENTIFICADOR: 53F95178 – EDIÇÃO 1393 – bem como, os TERMOS DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO do mesmo certame, conforme assevera o CÓDIGO IDENTIFICADOR: 6B098917, Edição: 1392, datada de 20 de abril do delineado ano;

CONSIDERANDO que, no ato da sessão licitatória, constatamos a ocorrência de lapso de maneira formal, no cadastrado já existente do mencionado item de nº 50, no sistema;

CONSIDERANDO ainda, que tal lapso fora reconhecida pelo Pregoeiro Oficial, equipe de apoio e, obviamente pelos representantes das empresas participantes do referido certame, os quais, no ato da sessão se encontravam presentes, e, que a retificação no ato em comento atrasaria toda a realização do certame. Sendo assim, de maneira conciliatória ficaram cientes de que a administração pública por meios lícitos providenciariam a rerratificação do vício ocorrido, bem como, republicariam tal ato, tanto, no quadro de aviso existente no átrio da Prefeitura Municipal, quanto, no Diário Oficial dos Municípios-FEMURN, para que ninguém, porventura, aleguem (assem) quaisquer ignorância, concernente ao trâmite processual licitatório; e,

CONSIDERANDO finalmente, em análise feita no Processo Licitatório Pregão Presencial para Registro de Preços nº 002/2015, constatamos que existiu um equívoco no item nº 050, da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 20040001/2015, Neste item onde tem o quantitativo de 88.000 kg de “pão de cachorro quente” houve um lapso, a quantidade correta é: 8.800 kg, que corresponde a um valor total de R$ 87.120,00 (oitenta sete mil, cento e vinte reais). Sendo assim, o valor total correto do ganhador de parte dos itens da referida licitação – a empresa GEORGE HENRIQUE AVELINO-ME é de: R$ 353.013,20 (trezentos e cinquenta e três mil, treze reais e vinte centavos), e não de: R$ 1.137.093,20 (um milhão, cento e trinta e sete mil, noventa e três reais e vinte centavos), conforme foi publicado anteriormente.


“EX POSITIS”, é o que basta RELATAR:


Contudo e sendo assim, para que não pairem quaisquer dúvidas acerca de todo o inteiro teor que foi postado no mencionado blog: fernando-averdade.blogsport.com.br, passo a consignar neste ínterim a matéria que fora devidamente republicada para efeito de RERRATIFICAÇÃO, ratificando-se assim, que jamais houve qualquer intenção desta municipalidade em promover o benefício a quaisquer empresa participante do certame, inclusive, a empresa GEORGE HENRIQUE AVELINO, até porque, foi cumprido o princípio da publicidade. Vejamos:


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA
GABINETE DO PREFEITO


ATO DE RERRATIFICAÇÃO EM PROCEDIMENTO LICITATÓRIO – PUBLICAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20040001/2015, E, TERMOS DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2015 – OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DESTINADOS AS SECRETARIAS MUNICIPAL, FUNDOS DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, BEM COMO AOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E APOIO À REALIZAÇÃO DE EVENTOS RELACIONADOS ÀS ATIVIDADES DO ENSINO NO MUNICÍPIO DE AFONSO BEZERRA/RN - E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Pregoeiro Oficial do Honrado município de Afonso Bezerra – Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, como é de praxe, etc...

CONSIDERANDO que, na data de 22 de abril do fluente ano, fora publicada por responsável devidamente nomeado por esta edilidade, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, pertinente ao PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 20040001/2015, na MODALIDADE – PREGÃO PRESENCIAL – PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2015, conforme assevera o CÓDIGO IDENTIFICADOR: 53F95178 – EDIÇÃO 1393 – bem como, os TERMOS DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO do mesmo certame, conforme assevera o CÓDIGO IDENTIFICADOR: 6B098917, Edição: 1392, datada de 20 de abril do delineado ano;

CONSIDERANDO que, no ato da sessão licitatória, constatamos a ocorrência de lapso de maneira formal, no cadastrado ja existente do mencionado item de nº 50, no sistema;

CONSIDERANDO ainda, que tal lapso fora reconhecida pelo Pregoeiro Oficial, equipe de apoio e, obviamente pelos representantes das empresas participantes do referido certame, os quais, no ato da sessão se encontravam presentes, e, que a retificação no ato em comento atrasaria toda a realização do certame. Sendo assim de maneira conciliatória ficaram cientes de que a administração pública por meios lícitos providenciariam a rerratificação do vício ocorrido, bem como, republicariam tal ato, tanto, no quadro de aviso existente no átrio da Prefeitura Municipal, quanto, no Diário Oficial dos MunicípiosFEMURN, para que ninguém, porventura, aleguem (assem) quaisquer ignorância, concernente ao trâmite processual licitatório; e,

CONSIDERANDO finalmente, em análise feita no Processo Licitatório Pregão Presencial para Registro de Preços nº 002/2015, constatamos que existiu um equívoco no item nº 050, da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 20040001/2015, Neste item onde tem o quantitativo de 88.000 kg de “pão de cachorro quente” houve um lapso, a quantidade correta é: 8.800 kg, que corresponde a um valor total de R$ 87.120,00 (oitenta sete mil, cento e vinte reais). Sendo assim, o valor total correto do ganhador de parte dos itens da referida licitação – a empresa GEORGE HENRIQUE AVELINO-ME é de: R$ 353.013,20 (TREZENTOS E CINQUENTA E TRÊS MIL, TREZE REAIS E VINTE CENTAVOS), e não de: R$ 1.137.093,20 (UM MILHÃO, CENTO E TRINTA E SETE MIL, NOVENTA E TRÊS REAIS E VINTE CENTAVOS), conforme foi publicado anteriormente.

“EX POSITIS”, é o que basta RELATAR:

ONDE SE LÊ:

ITEM
DESCRIÇÃO
UNID
MARCA
VL/UNIT R$
QUANT.
QUANT. VL/TOTAL R$
050
 Pão de Cachorro Quente
Kg
Da Casa
9,90
88.000
871.200,00


LEIA-SE:

ITEM
DESCRIÇÃO
UNID
MARCA
VL/UNIT R$
QUANT.
QUANT. VL/TOTAL R$
050
 Pão de Cachorro Quente
Kg
Da Casa
9,90
8.800
87.120,00


VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO VENCIDA PELA EMPRESA GEORGE HENRIQUE AVELINO-ME, É O CORRESPONDENTE A QUANTIA DE R$ 353.013,20 (TREZENTOS E CINQUENTA E TRÊS MIL, TREZE REAIS E VINTE CENTAVOS).

LEIA-SE. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE, DESTA FEITA DE FORMA LÍCITA NO QUADRO DE AVISO EXISTENTE NO ÁTRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN, EM ESPECIAL, NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS-FEMURN.

CUMPRA-SE, COM AS CAUTELAS LEGAIS DE PRAXE, retroagindo seus efeitos legais a partir de 23 de abril do delineado ano. Sala da Comissão Permanente de Licitações, segunda-feira, em, 04 de maio de 2015.


LUIZ CARLOS SOUZA DOS SANTOS
Pregoeiro Oficial/Afonso Bezerra/RN



Publicado por: KATIA MARIA DE SOUZA MACEDO SILVA Código Identificador: 7667BB09 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 06 de Maio de 2015. Edição 1402. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.femurn.org.br/diariomunicipal


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