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A autorização de Barroso, dada na quinta-feira, segue nesta sexta para a Vara de Execuções Penais (VEP) do Rio de Janeiro. Na decisão, o ministro ressalta o “ótimo comportamento carcerário” de Jefferson e afirma que ele pagou a multa que devia à Justiça, no valor de R$ 840.862,54 — com valores corrigidos pela inflação —, “requisito indispensável para a progressão de regime”, além de estar comprovado que ele está empregado em um escritório de advocacia.
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