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O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte deu provimento ao recurso apresentado pela defesa do ex-prefeito de Goianinha e e atual deputado estadual, Dison Lisboa, e reformou a sentença inicial, que havia condenado o ex-gestor por irregularidades em um processo licitatório, ocorrido no mês de agosto de 2002. A
decisão, pela maioria dos votos, definiu que o Ministério Público não conseguiu trazer, aos autos, provas suficientes da ilegalidade. O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (10).
decisão, pela maioria dos votos, definiu que o Ministério Público não conseguiu trazer, aos autos, provas suficientes da ilegalidade. O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (10).
Segundo o MP, durante a sua gestão como prefeito de Goianinha, nos anos de 2001 a 2004, especificamente no mês de agosto de 2002, o ex-prefeito teria comprado materiais destinados às unidades administrativas do Município, sem, contudo, realizar o devido procedimento licitatório, ou tampouco observar as formalidades pertinentes à dispensa ou inexigibilidade de licitação. Narrou ainda, na denúncia, que o então chefe do Executivo, realizou a aquisição dos materiais utilizando cheque de sua conta pessoal, o qual, inclusive, foi devolvido por haver divergência em sua assinatura.
No entanto, ao julgar o recurso, a maioria do Pleno do TJRN considerou que, para ser enquadrado no artigo 89 da Lei 8666/93, a chamada Lei de Licitações, é preciso ser comprovado que ocorreu dano ao erário, pela suposta prática. “Há a possibilidade inequívoca de condenar um gestor, mas se comprovado que ocorreu o dano”, reforça o desembargador Vivaldo Pinheiro, que pediu vistas do processo, na sessão do dia 27 de maio e apresentou o seu voto nesta quarta-feira (10).
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