terça-feira, 28 de julho de 2015

Vejam só, não existem poderes constitucionais públicos


Deverá, isto sim, existirem deveres constitucionais públicos.
Assim será Dever Constitucional Executivo, Legislativo e Judiciário.
Também poderemos distribuí-los desta forma e condições por esferas administrativas: União, Estado e Município, ipso facto, cada ente desses possuindo suas respectivas esferas executivas, legislativas e judiciais.
Um dos fundamentos da lei magna deste país reza: "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes
eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição".
Portanto todo e qualquer poder significa povo, e ele será o detentor dessa prerrogativa e somente a ele se consagrará essa primazia constitucional.
O que atrapalha e dificulta o processo dito democrático, é que se invertem essa primazia que pertence tão somente ao povo, e quem tem a faculdade e o dever de usar o poder outorgado pelo povo, somente para o seu bem e satisfação, usa pura e simplesmente em proveito próprio, invertendo inclusive a prerrogativa de se dizer com o Poder e não com o Dever.
Digo e sempre advoguei que a "excelência", quem deverá se investir dessa liturgia e condição primeva, é o povo.
Aquele que em seu nome o representa por outorga de poderes, poderes dele do povo, será tratado pura e simplesmente como senhor servidor público do povo e como tal deverá ser tratado.
Senhor Servidor Público do Povo, essa será uma condição sublime e altamente respeitável a de prestar deveres através dos poderes que o povo lhes conferiu.
Devemos reconhecer e dar ao povo o que é do povo e nos sentirmos orgulhosos de bem servir ao povo, nos sentindo honrados de poder exercer esse dever sagrado que o povo com o seu absoluto poder nos colocou nas mãos.

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