Assim será Dever
Constitucional Executivo, Legislativo e Judiciário.
Também poderemos
distribuí-los desta forma e condições por esferas administrativas: União,
Estado e Município, ipso facto, cada ente desses possuindo suas respectivas
esferas executivas, legislativas e judiciais.
Um dos fundamentos da
lei magna deste país reza: "Todo o poder emana do povo, que o exerce por
meio de representantes
eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição".
eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição".
Portanto todo e
qualquer poder significa povo, e ele será o detentor dessa prerrogativa e
somente a ele se consagrará essa primazia constitucional.
O que atrapalha e
dificulta o processo dito democrático, é que se invertem essa primazia que
pertence tão somente ao povo, e quem tem a faculdade e o dever de usar o poder
outorgado pelo povo, somente para o seu bem e satisfação, usa pura e
simplesmente em proveito próprio, invertendo inclusive a prerrogativa de se
dizer com o Poder e não com o Dever.
Digo e sempre
advoguei que a "excelência", quem deverá se investir dessa liturgia e
condição primeva, é o povo.
Aquele que em seu
nome o representa por outorga de poderes, poderes dele do povo, será tratado
pura e simplesmente como senhor servidor público do povo e como tal deverá ser
tratado.
Senhor Servidor
Público do Povo, essa será uma condição sublime e altamente respeitável a de
prestar deveres através dos poderes que o povo lhes conferiu.
Devemos reconhecer e
dar ao povo o que é do povo e nos sentirmos orgulhosos de bem servir ao povo,
nos sentindo honrados de poder exercer esse dever sagrado que o povo com o seu
absoluto poder nos colocou nas mãos.
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