terça-feira, 4 de agosto de 2015

Em Touros, Cosern está impedida de suspender cortar energia de órgãos públicos

http://www.robsonpiresxerife.com/

corte_energia

O juiz João Eduardo Ribeiro de Oliveira determinou que a Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) abstenha-se de suspender o fornecimento de energia elétrica a unidades municipais de Touros que prestem serviços essenciais, tais como: unidades de fornecimento de água, iluminação pública, hospitais, postos de saúde, escolas, dentre outros.
O Município de Touros ingressou com uma Ação Declaratória com pedido de antecipação de tutela contra a Cosern, sob alegação de que foi suspenso o fornecimento de energia elétrica em cinco contratos que estavam inadimplentes e mesmo com o pagamento das faturas em atraso a empresa negou-se a realizar restabelecimento do serviço alegando que a municipalidade era devedora em outros contratos junto a ela.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Os comentários serão avaliados antes de serem liberados

PRF apreende anfetamina com caminhoneiro em João Câmara

A Polícia Rodoviária Federal abordou, na última sexta-feira 17, em João Câmara, um motorista de caminhão e apreendeu uma cartela com 12 com...