segunda-feira, 7 de setembro de 2015

PREFEITO DE PEDRO AVELINO NÃO CUMPRE A LEI 722 E DEIXA POLICIA DE PEDRO AVELINO-RN ENTREGUE A PRÓPRIA SORTE


Comandante do Destacamento e soldado não recebem o que manda a lei
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO
GABINETE DO PREFEITO LEI 722/2015 Dispõe sobre a concessão de Auxilio Permanência aos Policiais Militares da Guarnição do Município de Pedro Avelino/RN e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ELE sanciona a seguinte Lei: Art.

1º Fica autorizado o chefe do executivo municipal a realizar o pagamento de Auxílio Permanência aos Policiais Militares da
Guarnição Local, que exercem atividade em Pedro Avelino/RN por delegação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º O auxílio permanência consiste no pagamento de um valor destinado a custear o aluguel, e os gastos provenientes da estadia dos policiais militares da guarnição militar, que residirá neste município.

Art. 3º O auxílio permanência terá o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), pagos mensalmente, a cada policial militar que venham a residir e desenvolver as suas atividades neste município.

§1º Ao comandante do destacamento o valor pago a título de auxilio permanência, será R$ 800,00 (oitocentos reais).

§2º O auxílio que é tratado nesta lei, não configura prestação obrigatória a ser paga pelo município, podendo por conveniência do mesmo, cessar o pagamento por justificada impossibilidade.

Art. 4º As despesas decorrentes da Execução desta Lei correrão por conta de recursos próprios consignados na Lei Orçamentária.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Pedro Avelino/RN, 03 de julho de 2015.
SÉRGIO EDUARDO BEZERRA TEODORO
Prefeito Municipal

Publicado por:
DOMINGOS JOSÉ DE ARAÚJO NETO Código Identificador: 63C147DE

Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 10 de Julho de 2015.
Prefeito e Governo pouco estão preocupados para SEGURANÇA PÚBLICA.

O prefeito de Pedro Avelino Dr. Sérgio Eduardo Cadó e o Governador Robinson Farias não estão se preocupando para SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICIPIO de PEDRO AVELINO-RN. O Governo dá 25 litros de Gasolina para o carro da Policia abastecer em Assu-RN . Veja da Saída de Pedro Avelino para entrada de Afonso Bezerra são 14 km. Da saída Afonso Bezerra para entrada de Angicos – RN 31 km Da saída de Angicos parar entrada de Assu – RN 35 km.  Só ai perfaz  80 km.  Para o carro chegar a saída de Pedro Avelino,  cortar as  cidades de  Afonso Bezerra, a de Angicos-RN e chegar ao Posto de Assu são mais 5 km. Perfaz portanto 85  que de ida e volta dar 170 km. O  Gol fazendo 10km litro já foi embora 17 litros  restando 8 para garantir a segurança do município. Um vergonha para o Governo e  para o Prefeito. A população não sabe que a lei 722  aprovada por unanimidade na Câmara de Pedro Avelino aonde o prefeito daria ajuda de custo como alimentação não esta sendo repassada. Sargento e soldados estão pagando do seu próprio bolso. Na horar de criticar a POLICIA é:  NEGLIGENTE, INOPERANTE, PREGUIÇOSA mas não sabe a sociedade o que esta se passando por trás. O Sgto. nos contou que ia jogar a toalha e ia embora pois não tinha condições de trarbalhar. Agtonio na hora chamou os vereadores NETO CAMARA e NILTON que se prontificaram de sexta feira levar o problema aque4la casa. Praça de 1.000.000,00 esta acima da segurança e da vida da sociedade. PARABÉNS PREFEITO que DEUS te guarde porque a POLICIA não pode fazer nada.

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