sábado, 17 de outubro de 2015

Bancos não podem cobrar juros e multa referentes ao período da greve

http://www.robsonpiresxerife.com/
A Justiça deferiu em favor dos consumidores a ação civil pública com pedido de liminar impetrada contra a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) que impede a cobrança de juros, multas contratuais e demais encargos financeiros durante o período de greve dos funcionários dos bancos, iniciada no dia 6 de outubro.
A ação ajuizada pelo Procon-JP também pediu a prorrogação da data de
vencimento dos títulos bancários e contratuais por, no mínimo, 72 horas após o término da greve, além da isenção da taxa de devolução de cheques ocorrida no período da paralisação dos bancários e a disponibilização de envelopes nos terminais de autoatendimento. O descumprimento da liminar por parte dos bancos acarretará uma multa diária de R$ 20 mil.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Os comentários serão avaliados antes de serem liberados

PRF apreende anfetamina com caminhoneiro em João Câmara

A Polícia Rodoviária Federal abordou, na última sexta-feira 17, em João Câmara, um motorista de caminhão e apreendeu uma cartela com 12 com...