segunda-feira, 16 de novembro de 2015

CAMINHO DA ESCOLA, TIRE SUA DÚVIDA O QUE PODE OU NÃO PODE A RESPEITO DA UTILIZAÇÃO DESSES ÔNIBUS.

Veículos só podem ser usados para transportar estudantes
Ônibus, bicicletas e embarcações do programa Caminho da Escola adquiridos por prefeitos e governadores de todo o país devem ser usados exclusivamente no
transporte de estudantes das redes públicas. Resolução do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE),
publicada nesta quinta-feira, 21, limita o uso dos veículos à participação de estudantes em atividades educacionais — ir e voltar da escola e acesso a atividades externas pedagógicas, esportivas, culturais ou de lazer previstas no plano da unidade de ensino.
Além de estabelecer os critérios de uso dos veículos do Caminho da Escola, programa do governo federal, a resolução estabelece que, sem prejuízo ao atendimento dos alunos residentes nas zonas rurais e matriculados em escolas públicas, a prefeitura ou o estado pode usar ônibus, lanchas, barcos ou bicicletas no transporte escolar urbano, desde que seja regulamentado.

A Resolução do FNDE nº 45, com os critérios de uso dos veículos do Caminho da Escola, foi publicada no Diário Oficial da União

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