Quantas sindicâncias
estão fazendo?
Será que não deu
tempo de resolver 3 questões que foram esclarecidas?
Por que prorrogar?
Qual a alegação?
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL
DE GUAMARÉ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº
1.531/2015
Prorrogação,
O Prefeito do
Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de
suas atribuições legais e da
competência que lhe
foi conferida pela Lei 501/2011 e Lei
Orgânica do
Município,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica
prorrogada por 30 (trinta) dias a sindicância
investigativa
relacionada ao processo de sindicância nº 033/2015 CPS, no qual
se apura possível irregularidade por parte da Servidora
Srª Luany Lira da Silva Garcia, matrícula 0940.
Art. 2º - Esta
portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Luiz Virgílio
de Brito
Prefeitura Municipal
de Guamaré/RN, em 23 de novembro de
2015.
Hélio Willamy Miranda
da Fonseca
Prefeito Municipal
Publicado por:
ISAQUE FELIPE DE
OLIVEIRA FARIAS
Código Identificador:
4A67932A
Matéria publicada no
DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS
DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE no dia 24 de
Novembro de 2015.
Edição 1542.
A verificação de
autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código
identificador no site:
http://www.femurn.org.br/diariomunicipal
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários serão avaliados antes de serem liberados