quarta-feira, 25 de novembro de 2015

VAMOS ESPERAR QUEM RI POR ÚLTIMO RI MELHOR

Quantas sindicâncias estão fazendo?
Será que não deu tempo de resolver 3 questões que foram esclarecidas?
Por que prorrogar?
Qual a alegação?

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.531/2015
Prorrogação,
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pela Lei 501/2011 e Lei
Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica prorrogada por 30 (trinta) dias a sindicância
investigativa relacionada ao processo de sindicância nº 033/2015 CPS, no qual se apura possível irregularidade por parte da Servidora Srª Luany Lira da Silva Garcia, matrícula 0940.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 23 de novembro de
2015.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Prefeito Municipal
Publicado por:
ISAQUE FELIPE DE OLIVEIRA FARIAS
Código Identificador: 4A67932A
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 24 de
Novembro de 2015. Edição 1542.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:

http://www.femurn.org.br/diariomunicipal

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