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O juiz Edino Jales de Almeida Júnior determinou que o Município de Upanema e a Companhia de Serviços Energáticos do Rio Grande do Norte (Cosern) se abstenham de cobrar a contribuição de custeio de iluminação pública de moradores da zona rural de Upanema, no prazo de cinco dias, tendo em vista que a fatura é emitida instantaneamente quando da leitura do
consumo de energia elétrica, sob pena de multa diária no valor de R$ 8 mil, por dia de atraso, no cumprimento da obrigação para cada um dos condenados.
De acordo com o Ministério Público, no dia 14 de maio de 2015, através do despacho, instaurou-se no âmbito da Promotoria de Justiça de Upanema procedimento com o objetivo de apurar suposta ilegalidade na cobrança da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) de consumidores da zona rural daquele município.
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