PRORROGAÇÃO DENTRO DE OUTRA PRORROGAÇÃO
ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL
DE GUAMARÉ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº
1.535/2015
Prorrogar o Afastamento
da servidora Luany Lira da Silva.
O Prefeito do
Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de
suas atribuições legais e da
competência que lhe
foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município,
RESOLVE: Art. 1º -
Prorrogar o Afastamento por 10 (dez) dias
da servidora, LUANY
LIRA DA SILVA, Matricula 940, das
atribuições inerentes
ao cargo Diretora Escolar da Escola
Municipal Professora
Sebastiana Ricardo dos Santos, conforme
Processo de
Sindicância de nº 033/2015 e art. 141 da Lei de nº
501/2011.
Art. 2. - Esta
portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas
todas as disposições em contrário.
Palácio Luiz Virgílio
de Brito
Prefeitura Municipal
de Guamaré/RN, em 30 de novembro de
2015.
Hélio Willamy Miranda
da Fonseca
Prefeito Municipal
Publicado por:
ISAQUE FELIPE DE
OLIVEIRA FARIAS
Código Identificador:
4BE19CED
Matéria publicada no
DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS
DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE no dia 01 de
Dezembro de 2015.
Edição 1547.
A verificação de
autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código
identificador no site:
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 10.12.2015 A 08.01.2016ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL
DE GUAMARÉ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº
1.571/2015
Instauração de
Processo Administrativo Disciplinar 001/2015 –
Luany Lira da Silva
Garcia,
O Prefeito do
Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de
suas atribuições legais e da
competência que lhe
foi conferida pela Lei 501/2011 e Lei
Orgânica do
Município,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica
instaurado Processo Administrativo Disciplinar a
fim de apurar os
fatos relacionados no Processo de Sindicância
nº 033/2015, quem tem
como parte a Servidora Luany Lira da
Silva Garcia,
matrícula nº 0940.
Art. 2º - Prorrogar o
Afastamento por 30 (trinta) dias da
servidora, LUANY LIRA
DA SILVA, Matricula 0940, das
atribuições inerentes
ao cargo Diretora Escolar da Escola
Municipal Professora
Sebastiana Ricardo dos Santos, conforme
art. 141 da Lei de nº
501/2011.
Art. 3º - A Comissão
terá o prazo de 30 (trinta) dias para correta
apuração dos fatos.
Art. 4º - Esta
portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Luiz Virgílio
de Brito
Prefeitura Municipal
de Guamaré/RN, em 10 de dezembro de
2015.
Hélio Willamy Miranda
da Fonseca
Prefeito Municipal
Publicado por:
ISAQUE FELIPE DE
OLIVEIRA FARIAS
Código Identificador:
69FC177D
Matéria publicada no
DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS
DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE no dia 11 de
Dezembro de 2015.
Edição 1555.
A verificação de
autenticidade da matéria pode ser feita
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identificador no site:
http://www.femurn.org.br/diariomunicipal
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