segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

Decreto altera IPI de chocolates, sorvetes, cigarros e rações

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Foi publicado o Decreto nº 8.656, que altera a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI. A primeira alteração promovida pelo decreto tem por objetivo modificar as regras de tributação dos chocolates, sorvetes e fumos picados, que, até então, eram os únicos produtos a serem tributados em reais por
unidade de medida (alíquotas ad rem) na legislação do IPI.
Os chocolates estavam sujeitos a uma tributação de nove centavos (chocolate branco) e doze centavos (demais chocolates) por quilo. Os sorvetes de dois litros sujeitavam-se a um imposto de dez centavos por embalagem. O fumo picado, por sua vez, estava onerado em cinquenta centavos por quilo. Com a mudança, a partir de 1º de maio de 2016, tais produtos passam a ser tributados da mesma forma que a generalidade dos produtos sujeitos ao imposto: alíquota percentual (alíquotas ad valorem) sobre o preço de venda praticado pelo contribuinte. Os chocolates e sorvetes estarão sujeitos a uma alíquota de 5% e o fumo picado se sujeitará a uma alíquota de 30%, todas aplicadas sobre o preço de venda

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