sexta-feira, 6 de maio de 2016

POR QUE SERA ? PREFEITURA DE PEDRO AVELINO RESOLVE CANCELAR CONTRATO DE MOTO QUE FICAVA A DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

FOTO ILUSTRATIVA


PUBLICAÇÃO DO CONTRATO



Contratante: Prefeitura Municipal de Pedro Avelino-RN, CNPJ: 08.294.654/0001-87. Contratado: Wanderson Curto de Oliveira.  Valor Total R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais). Período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2016. Objeto: Locação de uma motocicleta 150cc, para ficar a disposição da Secretaria Municipal de Educação. Origem dos recursos: Orçamento Geral do Município, Secretaria Municipal de Educação, E.D. 33.90.36.00 - Outros serviços de terceiros PF. Fundamento Legal: art. 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores. Em 01/02/2016.


PUBLICAÇÃO DE RESCISÃO 


Estado do Rio Grande do Norte, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.294.654/0001-87, com sede na Praça Pedro Alves Bezerra, 266, centro, Pedro Avelino-RN, na qualidade de CONTRATANTE, neste ato representada pelo Exmo. Senhor Prefeito, SÉRGIO EDUARDO BEZERRA TEODORO, brasileiro, casado, residente nesta cidade, e do outro lado, na qualidade de CONTRATADO, o Sr. WANDERSON CURTO DE OLIVEIRA,  residente a Rua João Luiz da Câmara, 59 – Centro – Pedro Avelino/RN. têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com os despachos e demais elementos constantes do processo de dispensa de licitação, resolvem rescindir o referido Contrato de prestação de serviços LOCAÇÃO DE MOTOCICLETA 150CC, com fundamento na Cláusula DÉCIMA PRIMEIRA do contrato original, e no art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666/93, mediante as Cláusulas e Condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente termo tem por objeto a rescisão do Contrato de prestação de serviços de locação de uma Motocicleta 150cc, tipo BROS/NXR, à disposição da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, celebrado em 01/02/2016. CLÁUSULA SEGUNDA – DO DISTRATO Por força da presente rescisão, as partes dão por TERMINADO aos 31 dias do mês de março de 2016, o Contrato referente a locação de uma motocicleta 150cc, tipo BROS/NXR, de que trata a Cláusula Primeira, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido. Pedro Avelino/RN, 01 de Abril de 2016. Sérgio Eduardo Bezerra Teodoro - Prefeito - Wanderson Curto de Oliveira  Contratado Publicado por: DOMINGOS JOSÉ DE ARAÚJO NETO Código Identificador: 52A600C1 

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