Em
menção ao Dia Internacional da Mulher, o portal Nominuto trouxe para a seção um
tema importante nessa luta pela igualdade social.
O
Portal Nominuto.com trouxe para a seção 20 perguntas um tema importante nessa
luta pela igualdade entre homens e mulheres.
A
violência contra a mulher é cada vez mais comum nos dias de hoje, e
infelizmente, não há como não conviver ou não conhecer alguém que não tenha
tido casos de
violência contra a mulher em sua família.
A
Lei Maria da Penha criada em 07 de agosto de 2006, veio como um “socorro”, uma
certeza de que aquilo que o agressor fez não ficaria mais impune. Porém, o
medo, a vergonha ou até o desconhecimento por parte de algumas mulheres faz com
que muitas se calem diante de fatos como esse.
Em
menção ao Dia Internacional da Mulher, comemorado nesta quinta-feira, 8 de
março, o portal Nominuto.com trouxe para a seção 20 perguntas um tema
importante nessa luta pela igualdade entre homens e mulheres: a Lei Maria da
Penha.
01-
O que é a Lei Maria da Penha?
É a
Lei nº 11.340/2006, que regulamenta os casos de violência doméstica e familiar
praticados contra a mulher. Recebeu esse nome em homenagem a uma brava senhora,
que se chamava “Maria da Penha” e que foi vítima de um caso simbólico de
violência doméstica e familiar contra a mulher.
02-
Quem foi Maria da Penha?
Maria
da Penha que também é conhecida como “Letícia Rabelo”, é uma mulher
que
foi agredida pelo marido durante seis anos. Em 1983, por duas vezes ele tentou
assassiná-la.
Na primeira vez com uma arma de fogo, deixando-a paraplégica, e na
segunda
vez por eletrocussão e afogamento. O marido de Maria só foi punido depois de 19
anos de julgamento e ficou apenas dois anos em regime fechado. Com 60 anos e
três filhas, hoje ela é líder de movimentos de defesa dos direitos das
mulheres, vítima emblemática da violência doméstica.
03-
O que é violência contra a mulher?
Segundo
a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra
a Mulher, adotada pela OEA em 1994, a violência contra a mulher é “qualquer ato
ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico,
sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na privada”.
04-
De onde vem a violência contra a mulher?
A
violência contra a mulher acontece porque em nossa sociedade muitas pessoas
ainda acham que a melhor maneira de resolver um conflito é através da
violência. Os homens são mais fortes e superiores às mulheres. É assim que,
muitas vezes, os maridos, namorados, pais, irmãos, chefes ou outros homens
acham que têm o direito de impor suas vontades às mulheres.
05-
Por que muitas mulheres sofrem caladas?
Muitas
são as razões para que as mulheres sofram caladas eventuais agressões
vindas
de seus companheiros ou familiares. Para elas é difícil dar um basta naquela
situação.
Entre elas está a vergonha de estar passando aquela situação. Outras são
dependentes financeiramente ou emocionalmente do companheiro. Algumas
acreditam
que foi só daquela vez, ou que em alguns casos, são elas as culpadas pela
violência;
Muitas também se calam por conta dos filhos, porque tem medo de
apanhar
mais ou porque não querem prejudicar o seu agressor, que pode e vai ser
preso
ou condenado socialmente. Muitas se sentem sozinhas, com medo e vergonha.
Quando pedem ajuda, em geral, é para outra mulher da família, como a mãe ou
irmã, ou então alguma amiga próxima, vizinha ou colega de trabalho. Já o número
de mulheres que recorrem à polícia é ainda menor. Isso acontece principalmente
no caso de ameaça com arma de fogo, depois de espancamentos com fraturas ou
cortes e ameaças aos filhos.
06-
O que uma mulher deve fazer se for vítima de uma agressão?
O
telefone para denúncia é o 180 em todo o Brasil. Ou ainda a vítima pode ligar
diretamente
para a delegacia da mulher e denunciar a agressão. Em Natal pode pedir
ajuda
nos telefones: 3232-2526 / 3232-2530 (Centro) 3232-5468 (Zona Norte) /
3644-6407
(Parnamirim) / 3316-2404 / 3315-3536 (Mossoró). Quanto mais cedo for feito a
denúncia, mais rápido serão tomadas as providencias cabíveis.
penha-m
07-
Como funciona a denúncia?
Se a
vítima optar por registrar a ocorrência na Delegacia é importante contar tudo
em
detalhes,
será necessário indicar testemunhas, se houver, ou informar o nome e
endereço
delas. Se a mulher achar que sua vida ou a de seus familiares (filhos, pais,
etc.)
está em risco, ela pode também procurar ajuda de serviços que mantém casas-
abrigos,
que são moradias em local secreto onde a mulher e os seus filhos podem ficar
afastados
e protegidos do agressor. A mulher deverá ser assistida por um advogado ou defensor
público que a representará perante o Poder Judiciário em todos os atos
processuais. Está na Lei, portando não é uma faculdade, mas sim um dever do
Estado. Este procedimento garante à mulher maior proteção do cumprimento da
norma legal, porque possui profissional capacitado em Direito para auxiliá-la.
O que muitas vezes acontece é a mulher se arrepender e desistir de levar a ação
adiante, o que com a Lei Maria da Penha não é possível. A mulher somente poderá
desistir da representação perante o Juiz e o Ministério Público, mas nem assim
impede que este último denuncie o agressor em se constatando a realização de
crime. Em alguns casos, a mulher pode ainda pedir indenização pelos prejuízos
sofridos. Para isso, ela deve procurar a Promotoria de Direitos Constitucionais
e Reparação de Danos, consultar advogado ou Defensor Público. Lembrando que a
denúncia pode ser feita em qualquer Delegacia, caso a mulher esteja longe de
uma Delegacia da Mulher, pois a ocorrência será encaminhada até uma delegacia
mais próxima, que seja especializada no assunto.
08-
É Possível Aplicar a Lei Maria da Penha a Lésbicas, Travestis e Transexuais?
Sim.
De acordo com o Art. 5 da Lei Maria da Penha que diz: “Para os efeitos desta
Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou
omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual
ou psicológico e dano moral ou patrimonial: (...) Parágrafo único. As relações
pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual”. A partir
desse dispositivo legal, a autora conclui que, como se reconheceu a proteção da
lei, que versa sobre violência no seio da família, a relações pessoais,
independentemente da orientação sexual, o legislador brasileiro teria
reconhecido as uniões homoafetivas como entidade familiar. ”
09-
Depois de fazer a denúncia na Delegacia, a mulher pode levar a intimação para
entregar ao agressor?
Não.
Entregar intimações, notificações ou qualquer outro tipo de comunicação ao
agressor é obrigação da Polícia e/ou da Justiça. A mulher não pode e não deve,
em hipótese alguma, levar intimações para entregar ao agressor. Se algum
funcionário ou funcionária da Delegacia ou da Justiça pedir à mulher que leve a
intimação ou a notificação, este funcionário/funcionária estará deixando de
realizar o próprio serviço e descumprindo a lei. Além de colocar a mulher em
situação de risco. É obrigação da Policia ou da Justiça entregar intimações,
notificações ou qualquer outro tipo de comunicação ao agressor. A mulher, em
hipótese alguma, não pode e não deve levar intimações para entregar ao seu
agressor. Até porque isso poderia por sua vida em risco. Se algum funcionário
ou funcionária da Delegacia ou da Justiça pedir á mulher que leve a intimação
ou notificação ao seu agressor estará descumprindo a lei e deixando de realizar
o seu próprio serviço.
10-
Depois que a mulher fizer a denúncia na delegacia, a polícia pode se dirigir ao
local onde está o agressor para autuar e prendê-lo?
Sim.
Após o depoimento da ofendida, e a identificação da agressão e dos riscos que a
mesma esteja correndo, a autoridade policial deve dirigir-se ao agressor e
autuar o flagrante, determinando a sua prisão, conforme determina a Lei Maria
da Penha. Depois de feita a denúncia da vítima, e for comprovada a identificação
da agressão, como hematomas, por exemplo, ou ainda, riscos que a mesma esteja
correndo, a policia deve dirigir-se ao agressor e autuá-lo em flagrante,
determinando sua prisão, conforme determina a Lei Maria da Penha.
11-
Nos casos de violência contra a mulher, a Lei Maria da Penha permite ao
agressor o pagamento de fiança?
Sim.
Mas para isso, é preciso que seja observado o que determina o Código de
Processo Penal em relação à fiança. Só depois disso será permitido ou não o
pagamento de fiança por parte do agressor.
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12-
Como a mulher que depende financeiramente do agressor deve agir quando sofre
violência doméstica e familiar?
A
Lei Maria da Penha garante a todas as mulheres o direito a denúncia e uma vida
sem violência. E mulheres que sofram algum tipo de violência não devem deixar
que sua condição financeira seja um obstáculo que as impeçam de denunciar o seu
agressor. Por essa razão, as mulheres que são economicamente dependentes do
agressor devem ser incluídas nos programas sociais do Governo Federal e também
naqueles existentes nos estados e municípios, para que sejam garantidos os seus
direitos de cidadania.
13-
A mulher vítima de violência que não tiver condições de pagar advogado (a) para
acompanhar o seu caso poderá ir sozinha à Polícia e à Justiça?
Não.
Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de
violência deverá estar acompanhada de advogado (a), e é garantido pelo Estado o
acesso ao serviço da Defensoria Pública ou de Assistência Judiciária.
14-
A Lei Maria da Penha protege também as mulheres que sofrem violência mesmo
depois do fim do relacionamento?
Sim.
Porque a Lei entende que a violência doméstica e familiar ocorre em qualquer
relação intima de afeto, e não depende do tempo do relacionamento acontecer.
Pode inclusive, ser aplicada também em casos de violência doméstica com relação
á parentes próximos pai, irmãos, filhos, netos etc. A mulher que sofrer
agressão depois que tiver encerrado seu relacionamento com ex-marido,
ex-namorado, ex-noivo está amparada pela lei Maria da Penha que é aplicada às
pessoas casadas, amasiadas, conviventes, e também aos namorados, “ficantes”
(pessoas que têm relação afetiva esporádica) e mulheres que têm relação afetiva
com pessoas do mesmo sexo.
15-
A Lei Maria da Penha é aplicada em todos os seus termos no que diz respeito à
proteção da mulher após ter feito a denúncia?
Infelizmente
não. Muitas mulheres acreditam que terão proteção policial 24 horas por dia e
isso acaba confundindo um pouco as coisas. Isso está na Lei, mas acaba se
tornando impraticável por conta de não ser possível ter um policial protegendo
cada pessoa em particular, que tenha passado por esse tipo de problema em
nenhum estado. O que pode acontecer é ser escolhido um lugar (abrigo) para que a
mulher possa ficar, por exemplo, com os seus filhos protegida de possíveis
ameaças enquanto acontece a prisão ou julgamento do agressor.
16-
Existem relatos de que após a denúncia algumas mulheres voltarem para o
convívio com seus agressores?
Sim.
Infelizmente essa é uma realidade. Por conta de não conseguirem se manter,
vergonha por conta dos filhos. Ou até amarem os seus agressores e acreditarem
que só foi daquela vez, muitas mulheres acabam voltando sim e perdoando ou
retirando a denúncia feita antes.
17-
É verdade que hoje em dia existem casos tanto na classe média quanto na classe
mais pobre, com relação a violência contra a mulher?
É
Verdade, sim. Pesquisas comprovam que a violência contra a mulher não é um
problema apenas da classe mais pobre, os ricos também batem. É comum ver casos
na TV em que mulheres foram agredidas por seus parceiros. São artistas,
políticos, jogadores de futebol, etc. Sendo que nesses casos por terem mais
condições às mulheres logo contatam seus advogados e resolvem o problema. Na
classe mais pobre um dos grandes obstáculos que as mulheres agredidas encontram
é justamente a condição de não ter dinheiro para contratar advogado e acabam se
calando e aceitando aquela situação até onde podem agüentar.
18-
Quais as principais formas de violências praticadas contra a mulher?
A
violência física, violência psicológica, violência sexual, violência
patrimonial, e a violência moral.
19 –
Quais os fatores geradores de violência contra a mulher?
O
álcool, drogas ilegais e ciúmes são apontados como fatores que desencadeiam a
violência contra a mulher, na raiz de tudo está a maneira como a sociedade dá
mais valor ao papel masculino, que por sua vez reflete na forma de educar os
meninos e as meninas. Enquanto os meninos são incentivados a valorizar a
agressividade, a força física, a ação, a dominação e a satisfazer seus desejos,
inclusive os sexuais, as meninas são valorizadas pela beleza, delicadeza,
sedução, submissão, dependência, sentimentalismo, passividade e o cuidado com os
outros.
20-
Quais as principais medidas que resguardam a mulher que foi agredida após ela
ter feito a denúncia?
Encaminhar
a agredida e seus dependentes a um programa oficial ou comunitário de proteção
ou de atendimento, determinar a recondução da agredida e a de seus dependentes
ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor, determinar o afastamento
da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos
filhos e alimentos; determinar a separação de corpos.
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