Salustiano, mas não obteve êxito. Ambos respondem por cometimento de crimes de responsabilidade praticados contra a administração pública, o que motivou as prisões preventivas. No documento Flávio alegou a sua permanência na prisão por cerca de 180 dias, sem que a defesa tenha dado causa ao retardamento e sem que tenha se iniciado a instrução, razão pela qual requereu a "revogação de sua prisão por excesso de prazo". Em relação à alegação de excesso de prazo, a juíza Cristiany Vasconcelos Batista, da Vara Criminal de Macau entendeu que, como o caso se trata de uma ação penal que envolve sete denunciados com defensores diversos, o prazo para o cumprimento dos atos processuais como intimações é maior. Com a decisão, ele continua preso até o julgamento.
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