sexta-feira, 10 de junho de 2016

Nem contando com as astúcias de Chapólin, prefeita de Galinhos ganha uma

Veja decisão abaixo
A ex prefeita de Galinhos-RN, afastada pela Câmara de Vereadores por emissão de CHEQUES SEM FUNDO perde mais uma ação na justiça. O Juiz da Comarca de São Bento do Norte, Dr. Ricardo Augusto de Medeiros Moura, indeferiu mais um pedido liminar feito pela ex prefeita Josineide Cunha de Medeiros que pleiteava anular o Julgamento da Câmara alegando vicio no processo. O magistrado da Comarca de São Bento do Norte negou a liminar reconhecendo que a Câmara
Municipal facultou a prefeita cassada todo a AMPLA DEFESA em respeito ao contraditório e ao devido processo legal . Mais uma vez reiterou sua decisão mantendo na chefia do poder seu substituto legal sucessor FÁBIO RODRIGUES


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Número do Processo:
  


Dados do Processo


Processo:
0100281-08.2016.8.20.0151
Classe:
Mandado de Segurança
Área: Cível
Assunto:
Organização Político-administrativa / Administração Pública
Local Físico:
08/06/2016 00:00 - Sem local físico definido
Distribuição:
Sorteio - 25/05/2016 às 08:51
Vara Única - São Bento do Norte
Valor da ação:
R$ 1.000,00
Partes do Processo
Impetrante: JOSENEIDE CUNHA DE MEDEIROS
Advogado: Felipe Augusto Cortez Meira de Medeiros 
Impetrado: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GALINHOS
Exibindo 5 últimas.   
Movimentações
DataMovimento
10/06/2016Relação encaminhada ao DJE 
Relação: 0016/2016 Teor do ato: À luz das razões e fundamentos acima expostos, ante a ausência da plausibilidade do direito, indefiro o pedido liminar. Notifique-se a autoridade coatora para que preste as devidas informações, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 7º, I da LF 12.016/2009. Após, sigam os autos com vistas ao órgão do Ministério Público para parecer conclusivo, vindo, em seguida, conclusos para sentença. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Bento do Norte/RN, 09 de junho de 2016. Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito Advogados(s): Felipe Augusto Cortez Meira de Medeiros (OAB 3640/RN)
10/06/2016Recebidos os autos
09/06/2016Não Concedida a Medida Liminar 
À luz das razões e fundamentos acima expostos, ante a ausência da plausibilidade do direito, indefiro o pedido liminar. Notifique-se a autoridade coatora para que preste as devidas informações, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 7º, I da LF 12.016/2009. Após, sigam os autos com vistas ao órgão do Ministério Público para parecer conclusivo, vindo, em seguida, conclusos para sentença. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Bento do Norte/RN, 09 de junho de 2016. Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito
08/06/2016Concluso para despacho
08/06/2016Juntada de Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Juntada de Documentos em Mandado de Segurança - Número: 80000 - Protocolo: PSBE16000002160 - Complemento: Petição
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
DataTipo
03/06/2016Juntada de Documentos
Petição
Audiências
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

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