Ex-prefeita
Joseneide Cunha e o seu tesoureiro Ricardo de Santana Santana Araújo assinaram
em conjunto os 30 cheques sem fundo
EX-PREFEITA
DE GALINHOS PERDE NA JUSTIÇA AÇÃO QUE PLEITEAVA A ANULAÇÃO DA SESSÃO QUE CASSOU
O SEU MANDATO.
Acabou de ser publicado no sistema de
acompanhamento judicial do TJ-RN a decisão do desembargador Vivaldo Medeiros
nos autos do processo 2016.007155-8 (0004381-63.2016.8.20.0000), Agravo de Instrumento com Suspensividade
que INDEFERIU o pedido liminar da prefeita para anular a sessão de
cassação seu mandato realizado em sessão
especial de julgamento pelo plenário da Câmara
Municipal de Galinhos no
ultimo dia 16 de abril.
Assim o vice-prefeito Fábio
Rodrigues segue na chefia do poder
executivo como prefeito de fato e direito empossado pela Câmara Municipal de
Galinhos imediatamente ap´so a cassação da prefeita Joseneide Cunha de
Medeiros que teve o seu mandato
legitimamente cassado pelo poder executivo pela
pratica de infração politico administrativa, proveniente da emissão de
30cheques sem fundo em nome do Município de Galinhos.
Foto do dia do
julgamento proferido pelos 9vereadores
Dados do Processo
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Processo
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2016.007155-8 (0004381-63.2016.8.20.0000)
Agravo de Instrumento com Suspensividade
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Distribuição
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DES. VIVALDO PINHEIRO (Titular), por Sorteio em 25/05/2016 às 09:09
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Órgão Julgador
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3ª CÂMARA CÍVEL
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Origem
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João Câmara / Vara Criminal 01008262520168200104
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Objeto da Ação
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Requer que seja dado provimento ao presente
Agravo de Instrumento para reformar a decisão agravada de modo a suspender os
efeitos do julgamento feito pela Câmara Municipal de Galinhos, realizado no
dia 16 de maio de 2016 e determinar o retorno da agravante ao cargo de
Prefeita Municipal de Galinhos até o julgamento de mérito do presente agravo.
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Número de folhas
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0
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Última Movimentação
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03/06/2016 às 10:51 - Decisão do Relator
indeferindo efeito suspensivo/ativo
Diante do exposto, INDEFIRO o efeito ativo pleiteado. Dê-se ciência ao Juízo a quo desta decisão. Intime-se o Agravado para, querendo, apresentar resposta ao presente recurso, facultando-lhe a juntada dos documentos que julgar necessários. Cumpridas as diligências, voltem-me conclusos. P. I. C. |
Última Carga
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Origem:
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Des. Vivaldo Otávio Pinheiro
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Remessa:
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03/06/2016
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Destino:
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Secretaria
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Recebimento:
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03/06/2016
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Partes do Processo (Todas)
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Participação
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Partes ou Representantes
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Agravante
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Joseneide Cunha de Medeiros
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Advogado: Felipe
Augusto Cortez Meira de Medeiros
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Agravado
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Presidente da Câmara Municipal de Galinhos
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Lit. Passivo
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Afrânio Cavalcante Reis
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Lit. Passivo
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Vanuelbe Lima da Rocha
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Movimentações (Todas)
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Data
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Movimento
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03/06/2016 às 10:51
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Decisão do Relator indeferindo efeito
suspensivo/ativo
Diante do exposto, INDEFIRO o efeito ativo pleiteado. Dê-se ciência ao Juízo a quo desta decisão. Intime-se o Agravado para, querendo, apresentar resposta ao presente recurso, facultando-lhe a juntada dos documentos que julgar necessários. Cumpridas as diligências, voltem-me conclusos. P. I. C. |
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