segunda-feira, 6 de junho de 2016

NEM O GOVERNADOR DEU JEITO. GALINHOS ESTA EM FESTA

Ex-prefeita Joseneide Cunha e o seu tesoureiro Ricardo de Santana Santana Araújo assinaram em conjunto os 30 cheques sem fundo
EX-PREFEITA DE GALINHOS PERDE NA JUSTIÇA AÇÃO QUE PLEITEAVA A ANULAÇÃO DA SESSÃO QUE CASSOU O SEU MANDATO.

        Acabou de ser publicado no sistema de acompanhamento judicial do TJ-RN a decisão do desembargador Vivaldo Medeiros nos autos do processo  2016.007155-8 (0004381-63.2016.8.20.0000), Agravo de Instrumento com Suspensividade que INDEFERIU o pedido liminar da prefeita para anular a sessão de cassação  seu mandato realizado em sessão especial de julgamento pelo plenário da Câmara
Municipal de Galinhos no ultimo  dia 16 de abril.
        Assim o vice-prefeito Fábio Rodrigues  segue na chefia do poder executivo como prefeito de fato e direito empossado pela Câmara Municipal de Galinhos imediatamente ap´so a cassação da prefeita Joseneide Cunha de Medeiros  que teve o seu mandato legitimamente cassado pelo poder executivo pela  pratica de infração politico administrativa, proveniente da emissão de 30cheques sem fundo em nome do Município de Galinhos. 

Foto do dia do julgamento proferido pelos 9vereadores


Dados do Processo

Processo
2016.007155-8 (0004381-63.2016.8.20.0000) Agravo de Instrumento com Suspensividade
Distribuição
DES. VIVALDO PINHEIRO (Titular), por Sorteio em 25/05/2016 às 09:09
Órgão Julgador
3ª CÂMARA CÍVEL
Origem
João Câmara / Vara Criminal 01008262520168200104
Objeto da Ação
Requer que seja dado provimento ao presente Agravo de Instrumento para reformar a decisão agravada de modo a suspender os efeitos do julgamento feito pela Câmara Municipal de Galinhos, realizado no dia 16 de maio de 2016 e determinar o retorno da agravante ao cargo de Prefeita Municipal de Galinhos até o julgamento de mérito do presente agravo.
Número de folhas
0
Última Movimentação
03/06/2016 às 10:51 - Decisão do Relator indeferindo efeito suspensivo/ativo
Diante do exposto, INDEFIRO o efeito ativo pleiteado.
Dê-se ciência ao Juízo a quo desta decisão.
Intime-se o Agravado para, querendo, apresentar resposta ao presente recurso, facultando-lhe a juntada dos documentos que julgar necessários.
Cumpridas as diligências, voltem-me conclusos.
P. I. C.

Última Carga
Origem:
Des. Vivaldo Otávio Pinheiro
Remessa:
03/06/2016
Destino:
Secretaria
Recebimento:
03/06/2016

Partes do Processo (Todas)

Participação
Partes ou Representantes
Agravante
Joseneide Cunha de Medeiros
Advogado: Felipe Augusto Cortez Meira de Medeiros
Agravado
Presidente da Câmara Municipal de Galinhos
Lit. Passivo
Afrânio Cavalcante Reis
Lit. Passivo
Vanuelbe Lima da Rocha

Movimentações (Todas)


Data
Movimento
03/06/2016 às 10:51
Decisão do Relator indeferindo efeito suspensivo/ativo
Diante do exposto, INDEFIRO o efeito ativo pleiteado.
Dê-se ciência ao Juízo a quo desta decisão.
Intime-se o Agravado para, querendo, apresentar resposta ao presente recurso, facultando-lhe a juntada dos documentos que julgar necessários.
Cumpridas as diligências, voltem-me conclusos.
P. I. C.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Os comentários serão avaliados antes de serem liberados

Governadora anuncia edital de licitação para restauração de estradas no interior do RN

A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra ( PT ), anunciou que o estado vai publicar, nesta terça-feira (26), o primeiro edital ...