Veiculou-se nesses últimos dias em rede social, mais precisamente em grupo de whatsap que minhas postagens no blog Fernando A Verdade e meus debates em grupos de whatsap, seriam ofensivos e estavam com os dias contados, na ocasião achei trata-se apenas de um comentário qualquer, porém na noite de ontem no grupo de whatsap Política Afonso Bezerra, fizerem uma indagação acerca da minha participação no grupo, conforme texto transcrito abaixo:
TRECHO DA FALA – TRANSCRITO COMO FOI DIGITADO
Participante do grupo “Política Afonso Bezerra”:
Rosineide ainda estar no grupo?
Kkkkkk
Já calaram a boca dela.
Kkkkkk
.......
Opa
Taís no grupo ainda
Kkkk
Eu acho qe ti chamaram a sua atenção. Kkkkk
?
Como podemos observar, trata-se de uma
mensagem insinuando que eu seria chamada atenção não sei por quem, para que eu
parasse com essas postagens, porém a participante não quis citar o nome de quem
seria o responsável por essa chamada de atenção, mostrando nesse momento
fraqueza ou que estaria utilizando de informações falsas, pois a indaguei
várias vezes acerca dessa postagem dela e não obtive resposta.
Bom primeiro lugar, não tem NINGUÉM que
possa proibir ou impedir minha liberdade de expressão, assegurada pela Constituição
Federal, conforme citado abaixo, desde que esteja dentro da legalidade; segundo ponto eu nunca ofendi
ninguém durante as minhas postagens, pois não considero falar a verdade com
ofensa, sou bastante instruída para saber a diferença entre essas palavras.
E quanto a insinuação de utilizar alguém para
tentar impedir, seja através de pedido, seja através coesão, devo informar que
isso é IMPOSSÍVEL de acontecer, então irei continuar sim, levando informação verídicas
a população, dos mandos e desmandos da atual administração do município de
Afonso Bezerra, que tem como gestor o Sr. Jackson Bezerra.
Espero que com esta nota de esclarecimento, os
participantes do grupo político da situação, entendam de uma vez por todas que
não sou do tipo que utiliza cabresto, mas sim uma cidadã consciente dos seus
direitos e deveres, sendo assim utilizarei bem os dois.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
TÍTULO II
DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei,
sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica
e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
XIV - é assegurado a
todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário
ao exercício profissional;
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