públicas municipais. A proposta agora segue para a sanção do prefeito Carlos Eduardo (PDT). De acordo com a proposta, o sistema deverá ser gratuito e de livre acesso para os alunos matriculados na unidade de ensino correspondente, de uso exclusivo para acesso a notícias do cotidiano, buscas e pesquisas escolares, informações científicas e demais conteúdos que a escola entender como importante para o processo de aprendizado. O sinal disponibilizado poderá ser acessado por meio de celular, smartphone, laptop, tablet, notebook e demais aparelhos que possuam dispositivos compatíveis com o padrão de conexão Wi-Fi. O Projeto de Lei determina que as escolas deverão adotar regulamento interno disciplinando os horários de acesso e ambientes com o sistema de internet sem fio ´Wi-Fi´ bem como filtros para impedir acesso a conteúdos impróprios e inadequados, bloqueando sítios de pornografia, apologia a crime ou materiais ilícitos, violência, dentre outros. A Lei proposta por Ubaldo prevê ainda que a escola deverá promover o cadastro prévio dos alunos por meio da matrícula, para viabilizar a conexão ao sistema de forma que o corpo educacional possa acompanhar os acessos dos alunos. Caberá ao Poder Executivo a regulamentação da Lei no prazo de 60 dias após ela entrar em vigor. ´Essa iniciativa é importante, para a utilização dos avanços tecnológicos também no aprendizado das nossas crianças´, ressaltou Ubaldo Fernandes. http://www.marceloabdon.com.br/
sábado, 16 de julho de 2016
Lei aprovada pela Câmara prevê acesso à internet Wi-Fi para alunos das escolas municipais de Natal
públicas municipais. A proposta agora segue para a sanção do prefeito Carlos Eduardo (PDT). De acordo com a proposta, o sistema deverá ser gratuito e de livre acesso para os alunos matriculados na unidade de ensino correspondente, de uso exclusivo para acesso a notícias do cotidiano, buscas e pesquisas escolares, informações científicas e demais conteúdos que a escola entender como importante para o processo de aprendizado. O sinal disponibilizado poderá ser acessado por meio de celular, smartphone, laptop, tablet, notebook e demais aparelhos que possuam dispositivos compatíveis com o padrão de conexão Wi-Fi. O Projeto de Lei determina que as escolas deverão adotar regulamento interno disciplinando os horários de acesso e ambientes com o sistema de internet sem fio ´Wi-Fi´ bem como filtros para impedir acesso a conteúdos impróprios e inadequados, bloqueando sítios de pornografia, apologia a crime ou materiais ilícitos, violência, dentre outros. A Lei proposta por Ubaldo prevê ainda que a escola deverá promover o cadastro prévio dos alunos por meio da matrícula, para viabilizar a conexão ao sistema de forma que o corpo educacional possa acompanhar os acessos dos alunos. Caberá ao Poder Executivo a regulamentação da Lei no prazo de 60 dias após ela entrar em vigor. ´Essa iniciativa é importante, para a utilização dos avanços tecnológicos também no aprendizado das nossas crianças´, ressaltou Ubaldo Fernandes. http://www.marceloabdon.com.br/
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