segunda-feira, 11 de julho de 2016

USO DO FAROL BAIXO EM RODOVIAS É OBRIGATÓRIO A PARTIR DE HOJE.

Lanterna tem a luz mais fraca é não é a correta; o certo é o farol baixo (Foto: Rafael Miotto / G1)

A partir de o dia (8), o uso do farol baixo aceso durante o dia em rodovias é obrigatório. Quem for flagrado com as luzes apagadas será multado em R$ 85,13, por infração leve, e terá quatro pontos na carteira de habilitação.


O objetivo da medida é aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), estudos mostram que a presença de luzes acesas reduz entre 5% e 10% o número de colisões entre veículos durante o dia.

A maioria das colisões frontais é causada pela não percepção do outro veículo por parte do motorista, a tempo de reagir para evitar o acidente ou pelo julgamento errado da distância e velocidade do veículo que trafega na direção contrária em casos de ultrapassagem.

Duvidas:

1) Tem que ligar o farol de dia na estrada e na cidade?
A lei só fala em rodovias. Fora das estradas, o farol baixo é exigido para todos os veículos somente à noite e em túneis com iluminação pública-nos que não têm iluminação deve-se usar luz alta. A exceção são as motos, que precisam circular com a luz acesa o tempo todo e em todos os lugares. 

2) Qual a diferença entre farol baixo e lanterna? 

O farol baixo é o que as pessoas normalmente chamam de farol, até então, usado à noite.
Mais fraca, a lanterna ou luz de posição deve ser acionada em duas situações, segundo o Detran-SP:
1) à noite, somente quando o carro estiver parado para embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias;
2) de dia, sob chuva forte, neblina ou cerração (nessas condições também pode ser usado o farol baixo).
Há ainda o farol alto, que só deve ser usado em locais onde não há nenhuma iluminação e, ainda assim, precisa ser desativado quando outro veículo vier no sentido contrário. 

Alavanca de comando do farol na posição de luz baixa, que é o farol comum (Foto: G1 )    
 
Alavanca de comando do farol na posição de lanterna (Foto: G1 )
3) Vale farol de neblina/milha?
Luz diurna de LED será aceita como farol baixo durante o dia; farol de neblina/milha, não (Foto: Divulgação)
O farol de neblina não é aceito como farol baixo. Ele só deve ser usado quando há neblina, chuva forte ou nuvens de poeira, diz o Código de Trânsito Brasileiro.
A lei que exige o farol baixo de dia nas estradas só abriu exceção para a luz diurna de LED, aquela faixa de lâmpadas que alguns carros mais novos têm. Ela poderá ser usada nas estradas, de dia, em vez do farol baixo. À noite, não. 


4) Qual a utilidade de usar farol baixo durante o dia?
Segundo o Contran, "o sistema de iluminação é elemento integrante da segurança ativa dos veículos; as cores e as formas dos veículos modernos contribuem para mascará-los no meio ambiente, dificultando a sua visualização a uma distância efetivamente segura para qualquer ação preventiva, mesmo em condições de boa luminosidade".
Ou seja, a obrigatoriedade do farol baixo em estradas, mesmo que durante o dia, ajuda os motoristas a identificar outros veículos na via. 

5) Em rodovia que corta cidades também precisa ligar o farol?

Sim. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) diz que a medida será válida para qualquer tipo de rodovia, incluindo as que passam por trechos urbanos.


Art. 40 do CTB

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