Sem nunca ter sido prefeito ou ter assumido cargos eletivos, o atual candidato a prefeito do Munícipio de Pedro Avelino, José Alexandre Sobrinho, responde a processo por improbidade administrativa nº 0002316-16.2012.8.20.0104 VEJA PROCESSO ABAIXO: Inclusive com decisão condenatória em 19 de agosto de 2013.
Fonte:TJRN
Dados do Processo
Fonte:TJRN
Dados do Processo
Processo:
0002316-16.2012.8.20.0104
Classe:
Ação Civil de Improbidade Administrativa
Área: Cível
Assunto:
Obrigação de Fazer / Não Fazer
Local Físico:
04/08/2016 00:00 - Secretaria Judiciária -
MOVIMENTAR
Distribuição:
Sorteio - 18/12/2012 às 09:39
Vara Cível - João Camara
Valor da ação:
R$ 30.000,00
Exibindo Somente as principais partes. >>Exibir todas as partes.
Partes do Processo
Autora: 'Ministério
Público Estadual
Réu: JOSE
ALEXANDRE SOBRINHO
Advogado: JOSE ALEXANDRE SOBRINHO
Exibindo todas as movimentações. >>Listar somente as 5 últimas.
Movimentações
Data Movimento
26/07/2016
Certidão expedida/exarada
FG - GERAL 2016
25/07/2016
Expedição de termo
FG - TERMO ABERTURA DE VOLUME DE PROCESSO
25/07/2016
Expedição de termo
FG - TERMO ENCERRAMENTO DE VOLUME DE PROCESSO
14/07/2016
Expedição de ofício
FG - DIVERSOS - CÍVEL (COM AR)
13/07/2016 Recebidos
os autos
06/07/2016
Proferido despacho de mero
expediente
Requisite-se à OAB cópia do processo
Ético-Disciplinar nº 922011-TED. Certifique-se em quantos processos o requerido
atuou em defesa do Município de João Câmara no período de 2009 a 2012, assim
como quantos recursos foram apresentados na origem. Cumpridas as diligências,
designe-se audiência de instrução, conforme requerido pelo demandado.
Publique-se e, ao mesmo tempo, cumpra-se.
06/07/2016 Concluso
para despacho
06/07/2016
Certidão expedida/exarada
FG - DECURSO DE PRAZO PARTES CONCLUSO
22/02/2016 Juntada
de mandado
15/01/2016 Juntada
de Petição
08/01/2016 Publicado
08/01/2016 Certidão
expedida/exarada
Relação :0002/2016 Data da Disponibilização:
07/01/2016 Data da Publicação: 22/01/2016 Número do Diário: 1965 Página:
07/01/2016 Relação
encaminhada ao DJE
Relação: 0002/2016 Teor do ato: Intimem-se as
partes para que informem se desejam, ainda, produzir provas em audiência ou se
há outras provas a serem produzidas além das que constam dos autos, no prazo
comum de 10 (dez) dias. Ressalte-se que a não manifestação, no prazo
assinalado, será interpretada como pedido de julgamento antecipado da lide.
Sendo requerida audiência, inclua-se o feito em pauta. João Câmara/RN, 16 de
setembro de 2015. Gustavo Henrique Silveira Silva Juiz de Direito Advogados(s):
JOSE ALEXANDRE SOBRINHO (OAB 2571D/RN)
07/01/2016 Disponibilizado
no DJ Eletrônico
07/01/2016 Expedição
de mandado
Mandado nº: 104.2016/000010-0 Situação:
Cumprido - Ato positivo em 05/02/2016
18/11/2015 Juntada
de Parecer Ministerial
16/11/2015 Recebidos
os autos
10/11/2015 Remetidos
os Autos ao Promotor
06/11/2015 Recebidos
os autos
06/11/2015 Remetidos
os Autos ao Promotor
22/10/2015
Ato Ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO: Com permissão do art. 162, §
4º, do CPC, c/c art. 4º, XV, do Provimento nº10 da Corregedoria de Justiça do
RN, expedido em 04/07/2005 pela Corregedoria de Justiça deste estado, abro
vista ao Ministério Público para que se manifeste nos autos. João Câmara-RN, 22
de outubro de 2015. Evaldo Brandão de Macêdo Júnior Auxiliar Técnico F197205
30/09/2015 Recebidos
os autos
16/09/2015
Proferido despacho de mero
expediente
Intimem-se as partes para que informem se
desejam, ainda, produzir provas em audiência ou se há outras provas a serem
produzidas além das que constam dos autos, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Ressalte-se que a não manifestação, no prazo assinalado, será interpretada como
pedido de julgamento antecipado da lide. Sendo requerida audiência, inclua-se o
feito em pauta. João Câmara/RN, 16 de setembro de 2015. Gustavo Henrique
Silveira Silva Juiz de Direito
01/09/2015 Concluso
para despacho
31/08/2015 Juntada
de Réplica à Contestação
28/08/2015 Recebidos
os autos
21/08/2015 Remetidos
os Autos ao Promotor
14/08/2015
Certidão expedida/exarada
FG - DECURSO DE PRAZO PARTES VISTA MP
01/07/2014 Juntada
de Petição
05/02/2014 Juntada
de mandado
20/11/2013 Certidão
expedida/exarada
Precatória remetida via Hermes: 1.571.505
13/11/2013 Publicado
13/11/2013 Certidão
expedida/exarada
Relação :0320/2013 Data da Disponibilização:
12/11/2013 Data da Publicação: 13/11/2013 Número do Diário: 1451 Página:
12/11/2013 Disponibilizado
no DJ Eletrônico
12/11/2013 Relação
encaminhada ao DJE
Relação: 0320/2013 Teor do ato: Pelas razões
expostas, recebo a presente ação e determino que seja a parte ré citada para
apresentar contestação (art. 17, § 9º, da Lei n.º 8.029/92). Publique-se.
Intimem-se. Vista ao MP. João Câmara/RN, 19 de agosto de 2013. Gustavo Henrique
Silveira Silva Juiz de Direito Advogados(s): JOSE ALEXANDRE SOBRINHO (OAB
2571D/RN)
12/11/2013
Expedição de carta precatória
FG - Precatória geral (HERMES)
12/11/2013 Expedição
de mandado
Mandado nº: 104.2013/002862-7 Situação:
Cumprido - Ato positivo em 05/02/2014 Local: Vara Cível
04/09/2013
Decisão Proferida
Pelas razões expostas, recebo a presente ação
e determino que seja a parte ré citada para apresentar contestação (art. 17, §
9º, da Lei n.º 8.029/92). Publique-se. Intimem-se. Vista ao MP. João Câmara/RN,
19 de agosto de 2013. Gustavo Henrique Silveira Silva Juiz de Direito
19/08/2013 Recebidos
os autos
29/07/2013 Remetidos
os Autos ao Promotor
22/07/2013 Ciência
dada à Parte
22/07/2013 Recebidos
os autos
29/05/2013 Remetidos
os Autos ao Promotor
OBS.: Volumes 1 e 2 na Secretaria Judiciária
24/05/2013 Juntada
de Petição
31/01/2013 Recebidos
os autos
29/01/2013 Remetidos
os Autos ao Promotor
28/01/2013 Juntada
de mandado
17/01/2013 Expedição
de mandado
Mandado nº: 104.2013/000143-5 Situação:
Cumprido - Ato positivo em 25/01/2013 Local: Vara Cível
17/01/2013
Expedição de carta precatória
G - PRECATORIA - NOTIFICAÇÃO
19/12/2012 Recebidos
os autos
19/12/2012
Proferido despacho de mero
expediente
Recebi hoje. Notifique-se o requerido para
que, querendo, ofereçer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com
documentos, no prazo de quinze dias (§ 7.º do art. 17 da Lei n.º 8.429/92,
acrescentado pela Medida Provisória n.º 2225-45/2001). Após, dê-se vista ao
Ministério Público (§ 4.º do art. 17 do diploma legal citado), retornando
imediatamente conclusos para decisão de recebimento ou rejeição da petição
inicial. João Câmara, 19 de dezembro de 2012. Gustavo Henrique Silveira Silva
Juiz de Direito
18/12/2012 Concluso
para despacho
18/12/2012
Certidão expedida/exarada
FG - AUTUAÇÃO E REGISTRO
18/12/2012 Classe
Processual alterada
Corrigida a classe de Ação Civil Pública para
Ação Civil de Improbidade Administrativa.
18/12/2012 Distribuição
por sorteio
Incidentes, ações incidentais, recursos e
execuções de sentenças
Não há incidentes, ações incidentais,
recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
Não há petições diversas vinculadas a este
processo.
Audiências
Não há Audiências futuras vinculadas a este
processo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários serão avaliados antes de serem liberados