quinta-feira, 25 de agosto de 2016

Justiça determina bloqueio de bens de juiz e mais 5 pessoas em ação de improbidade em Ceará-Mirim

A juíza da 1ª Vara Cível de Ceará-Mirim, em substituição, Daniela do Nascimento Cosmo, determinou o bloqueio de bens do juiz afastado José Dantas de Lira, titular da referida 1ª vara cível da comarca, e das pessoas de Ivan Holanda Pereira, Paulo Aires Pessoa Sobrinho, Hamurabi Zacarias de Medeiros, João Maria Barbalho da Silva e Clístenes Alves Maia, atendendo a pedido formulado pelo Ministério Público nos autos da ação de improbidade administrativa nº 0101762-56.2016.8.20.0102. Esta medida deferida pelo Judiciário é um desdobramento da operação Sem Limites, deflagrada em 29 de julho de 2014.

Essa ação expõe um esquema criminoso de venda de decisões judiciais que possibilitavam a liberação da margem consignável de servidores públicos para contrair empréstimo consignado junto a instituições financeiras. De acordo com o apurado, pessoas que desejavam contrair empréstimos, mas estavam com a margem consignável já comprometida por empréstimos anteriores eram procuradas pelos operadores do esquema, que ofereciam a liberação da margem consignável mediante liminar judicial e cobravam um percentual do valor do empréstimo, que variava entre 20 a 30%. A partir daí eram ajuizadas as ações e concedidas as liminares liberando a margem consignada dos servidores públicos, que realizavam o pagamento do valor respectivo mesmo antes da emissão da decisão judicial.
Na decisão, a juíza Daniela do Nascimento Cosmo destacou que “há fortes indícios da participação dos requeridos no sistema de compra e venda de liminares”, como fundamento para deferir a indisponibilidade dos bens dos demandados, conforme requerido na petição inicial.
Por esses mesmos fatos, o citado magistrado já estava afastado do cargo de juiz de direito da 1ª vara cível de Ceará-Mirim, por decisão do Desembargador Cláudio Santos, na ação penal que tramitava no Tribunal de Justiça e que foi remetida ao STF em função da suspeição de mais de dois terços dos membros do referido tribunal. No STF a decisão de afastamento foi ratificada pelo Ministro Relator Roberto Barroso.
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